Publicado em 09/12/2009
Foi proposto pelo Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), após sugerido pela comissão pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul - MG, o projeto de lei5.642/09, que visa à revogação do artigo 176 do Código Penal, o qual dispõe sobre a prática de alimentar-se, alojar-se em hotel ou utilizar meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, mediante pena de detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa.
Caso aprovado, tais práticas deixariam de ser criminalizadas e tornar-se-iam ilícitos civis, uma vez que seriam condutas com menor potencial ofensivo, e as sanções previstas seriam: indenização, restituição, multa e despejo.
Cabe lembrar, entretanto, que caso seja comprovada a má-fé do consumidor, o mesmo sujeitar-se-á ao disposto no artigo 171 do Código Penal, que versa sobre estelionato.
“Pindura”:
O tradicional “Pindura”, prática realizada por acadêmicos de Direito para comemorar o aniversário dos cursos jurídicos no Brasil, que comemorou em agosto presente 182 anos, não seria atingido diretamente por tal PL, uma vez que é costume entre discentes o comparecimento aos estabelecimentos com dinheiro, em espécie, suficiente para cobrir as despesas do consumo. Haveria, portanto, apenas a negação da satisfação do pagamento, conduta diversa da prevista no art. 176 e no referido PL, já que tratam daqueles que comparem aos locais sem dispor dos recursos necessários para efetuar o pagamento.
(RRA)
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