Publicado em 08/09/2009
A 2ª Vara Criminal de Goiânia autorizou recentemente a interrupção de gestação de 21 semanas, em razão de o feto apresentar anencefalia, má formação caracterizada pela ausência parcial do anencéfalo, o que inviabiliza suas chances de sobrevida.
Ao decidir sobre o caso, o juiz analisou que a situação da gestante não se subsumia a nenhum dos casos de aborto legal previstos no Código Penal. Entretanto, entendeu que não seria razoável exigir a imposição do sofrimento de uma gravidez frustrada, imputando danos físicos e psicológicos e ferindo a dignidade da mulher.
O magistrado afirmou em sua decisão: "Não podemos também negar que atualmente o aborto é considerado um problema social, que deve ser objeto de políticas públicas, já que os procedimentos realizados de forma clandestina causam de 10% a 15% de todas as mortes maternas no País".
(Fonte: Migalhas)
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