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STF reconhece repercussão geral em temas criminais

Publicado em 11/08/2009

O Supremo Tribunal Federal, na primeira quinzena de junho, reconheceu a repercussão geral de cinco recursos extraordinários (RE); sendo que dois deles versam sobre temas criminais.

No primeiro recurso extraordinário criminal (RE 596152), o tema reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (11.343/2006) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/1976).

Neste RE, questiona-se o entendimento do STJ quanto a aplicabilidade da a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/2006 sobre a pena aplicada com base na Lei 6.368/76. O dispositivo prevê diminuição da pena para réus primários e com bons antecedentes.

Ficaram vencidos neste julgamento os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau, por entenderem que se trata de matéria irrelevante.

No segundo recurso (RE 597133) discute-se a legalidade dos julgamentos realizado por Órgãos dos Tribunais compostos por maioria de juízes convocados, inclusive quando o relator é convocado.

Alega-se no recurso que o julgamento realizado por juízes de primeira instância atuando em processos de segunda instância viola o princípio do juiz natural. Assim, os ministros reconheceram a repercussão geral, vencido o ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie.


        


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