Publicado em 06/03/2009
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ -, neste mês de março de 2009, revisará sua Resolução de nº 59, a qual versa sobre a disciplina e uniformidade do procedimento de interceptações telefônicas.
Referida Resolução foi publicada em setembro de 2008 e será agora revisada com o objetivo de seu aperfeiçoamento.
Elaborada com vistas a se coibir os abusos levados a efeito país afora e em face da falta de maiores parâmetros para a concretute das medidas vilipendiadoras dos sigilos comunicativos, após a sua edição, a citada Resolução foi questionada no STF pela procuradoria-geral da República, que intentou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4145) entendendo ter havido invasão da esfera jurisdicional.
Em razão da importância do temário, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP -, há muito preocupado com tal questão, tendo divulgado nota pública, bem como fomentado o debate em eventos em parceria com o Instituto Fernando Henrique Cardoso – IFHC e a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, conclamou recentemente seus associados a oferecerem sugestões de revisão da Resolução.
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 59.
Visite o site do IASP: http://www.iasp.org.br/
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040