Regulamento do 23º Concurso de Monografias de Ciências Criminais – IBCCRIM
A Diretoria do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – IBCCRIM, implantando o programa de atividades aprovado pela Assembleia Geral Ordinária de 1996, institui o 23º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais, a ser disputado em concurso geral, segundo o Regulamento que segue:
Disposições Gerais
Art. 1.º - Serão premiadas até três (3) monografias, podendo inscrever-se no presente concurso qualquer pessoa física, associada ou não ao IBCCRIM.
§1.º A Comissão Organizadora poderá deixar de conferir qualquer prêmio, se considerar que nenhuma das monografias apresentadas preenche os requisitos do Concurso.
§2.º A Comissão Organizadora, se constatar, posteriormente, impedimento ou comprovada irregularidade, poderá cassar o prêmio da monografia já declarada vencedora, ou premiada, resultando na devolução do valor concedido, sem prejuízo da divulgação do ocorrido e de outras providências legais.
§3.º Em nenhuma hipótese poderá concorrer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo atuais do IBCCRIM, ou da gestão 2017/2018, membro da Comissão Organizadora ou da Comissão Julgadora do presente concurso, e os vencedores dos concursos anteriores.
§4.º As monografias inscritas devem tratar, isolada ou conjuntamente, de temas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Criminalística, Medicina Legal, Política Criminal, Direito Penal Internacional bem como de Ciências Sociais afins às áreas do conhecimento humano precitadas. Devem ser redigidas em língua portuguesa ou espanhola, ficando o título, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o enfoque metodológico a critério do autor, obedecidas as seguintes exigências:
a) Ser a monografia absolutamente inédita, especialmente sob o ponto de vista acadêmico, institucional ou curricular, bem como não estar pendente de publicação;
b) Serão admitidas exclusivamente monografias resultantes de dissertações de mestrado e teses de doutorado, produzidas em programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior.
c) Apresentar, em notas de rodapé, referências ou citações bibliográficas com indicação clara, uniforme e completa dos respectivos autores e fontes. A relação bibliográfica completa das obras citadas ou referidas deverá constar na parte final do texto.
d) Não conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão Julgadora identificar o concorrente.
e) O trabalho deverá ter no mínimo 200.000 caracteres com espaço e no máximo 800.000 caracteres com espaço, incluindo caixas de textos, notas de rodapé e notas de fim. Os parágrafos devem ser justificados. Como fonte, deve ser empregada Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens, superior e inferior, 2,5cm e as laterais 3,0cm. O tamanho do papel deve ser A4. As citações deverão constar em notas de rodapé.
f) As referências bibliográficas devem ser feitas de acordo com a NBR 6023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT). A referência bibliográfica deve conter: sobrenome do autor em letras maiúsculas; vírgula; nome do autor em letras minúsculas; ponto; título da obra em itálico; ponto; número da edição (a partir da segunda); ponto; local; dois pontos; nome da editora (não usar a palavra editora); vírgula; ano da publicação; ponto, tudo como no exemplo a seguir: "NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 3ª. ed. São Paulo: RT, 1999". Os trabalhos devem ser precedidos por um breve Resumo (15 linhas no máximo), palavras-chaves e de um Sumário, do qual devem constar os itens com até 4 dígitos, como no exemplo: "SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações; 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2.1 Responsabilidade civil objetiva...";
g) Deve ser enviado um resumo da monografia de, no máximo, 15 linhas no vernáculo original do trabalho.
§5.º Os trabalhos que não respeitarem, total ou parcialmente, as exigências estabelecidas pelo § 4º deste edital serão sumariamente eliminados do concurso e não serão submetidos à avaliação.
§6.º Podem concorrer apenas monografias de autoria individual, vedada qualquer forma de coautoria ou colaboração de outras pessoas.
§7.º O mesmo inscrito poderá concorrer com apenas uma monografia.
§8.º Consideram-se inéditos os trabalhos oriundos de programas de mestrado e doutorado que tiverem sido disponibilizados em meio eletrônico pela instituição de ensino em virtude de previsão no regulamento do programa de pós-graduação.
§9.º É vedada a inscrição de monografias já submetidas para publicação em outros concursos, editoras ou instituições, ainda que pendentes de avaliação naquelas instâncias.
Dos Prêmios
Art. 2.º - Os prêmios consistirão em:
I. Do primeiro lugar:
a) Entrega do valor líquido total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Entrega de dez (10) das monografias disponíveis já editadas pelo IBCCRIM;
c) Uma (01) inscrição gratuita para o 25.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, que ocorrerá nos dias 28 a 31 de agosto de 2019;
d) Um ano de gratuidade na contribuição associativa ao IBCCRIM;
e) A doação dos doze (12) exemplares da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim), editados entre os anos de 2018 e 2019;
f) A publicação da monografia, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, em tiragem a ser fixada pela Diretoria, não inferior a um mil (1.000) exemplares, garantindo ao autor o recebimento gratuito, a título de contraprestação exclusiva e total por seus direitos autorais, de uma cota correspondente a cinquenta (50) exemplares, à qual ele poderá dar a destinação que desejar;
g) Uma placa comemorativa.
II. Do segundo lugar:
a) Entrega do valor líquido total de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Entrega de dez (10) monografias disponíveis já editadas pelo IBCCRIM;
c) Uma (01) inscrição gratuita para o 25.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, que ocorrerá nos dias 28 a 31 de agosto de 2019;
d) Um ano de gratuidade na contribuição associativa ao IBCCRIM;
e) A doação dos doze (12) exemplares da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim), editados entre os anos de 2018 e 2019;
f) A publicação da monografia no formato digital, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, disponível aos associados no site das Monografias Digitais, publicadas bimestralmente, respeitando a ordem de classificação no Concurso;
g) Uma placa comemorativa.
III. Do terceiro lugar:
a) Entrega do valor líquido total de R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Entrega de dez (10) monografias disponíveis já editadas pelo IBCCRIM;
c) Uma (01) inscrição gratuita para o 25.º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, que ocorrerá nos dias 28 a 31 de agosto de 2019;
d) Um ano de gratuidade na contribuição associativa ao IBCCRIM;
e) A doação dos doze (12) exemplares da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim), editados entre os anos de 2018 e 2019;
f) A publicação da monografia no formato digital, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, disponível aos associados no site das Monografias Digitais, publicadas bimestralmente, respeitando a ordem de classificação no Concurso;
g) Uma placa comemorativa.
§1.º No ato da inscrição, os autores das monografias vencedoras desde logo cederão seus direitos patrimoniais de autor pelo prazo de 1 (um) ano e autorizarão o IBCCRIM a reproduzir e publicar, impressa ou digitalmente, sem outros encargos de qualquer natureza, com a exclusão do estabelecido na alínea "d" do art. 2.º supra, edições e/ou tiragens do texto como Vencedor do 23.º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais, antecedida por uma apresentação redigida por um ou mais membros da Comissão Organizadora, ficando os autores cientes de que o IBCCRIM, sempre a critério de sua Diretoria e por prazo indeterminado, poderá distribuí-la ou disponibilizá-la gratuitamente, sem prejuízo da possível comercialização dos exemplares excedentes, de propriedade do IBCCRIM, com o objetivo de autofinanciamento do concurso.
§2.º No prazo de um (01) ano a contar da publicação do trabalho, o concorrente compromete-se a não editar a monografia vencedora, sem autorização prévia e expressa da Diretoria do IBCCRIM; findo esse prazo, poderá vir a fazê-lo, desde que com a indicação expressa e bem visível de que a obra foi vencedora do 23.º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais.
§3.º Entre a proclamação das monografias vencedoras e a edição da obra nos termos dos parágrafos 1.º e 2.º deste artigo, serão admitidas apenas pequenas retificações no texto para atualização técnica ou correção vernacular, ou para introdução de pequenas referências de identificação pessoal do autor, vedada, porém, sempre a critério da Comissão Julgadora, qualquer alteração substancial de sentido ou de posicionamento científico.
Da Comissão Organizadora
Art. 3.º - A Comissão Organizadora será composta pelo Coordenador-Chefe e pelos Coordenadores-Adjuntos do Departamento de Monografias do IBCCRIM, cujos nomes são relacionados ao final deste edital.
§1.º - Cabe à Comissão Organizadora administrar o processo de inscrição, avaliação e premiação definidos por este edital, juntamente com a equipe editorial do IBCCRIM.
§2.º - Cabe à Comissão Organizadora realizar a avaliação preliminar de todos os trabalhos recebidos, que recaíra sobre os seguintes elementos: adequação formal às normas do concurso, ineditismo do trabalho, deficiências metodológicas, erros gramaticais e ortográficos excessivos e consistência bibliográfica das monografias inscritas, bem como dos requisitos expostos no art. 1.º, §§ 4.º a 8º, e, sendo o caso, decidir pela eliminação sumária dos trabalhos.
§4.º As decisões da Comissão Julgadora serão sempre tomadas por maioria simples de votos e serão irretratáveis e irrecorríveis, cabendo-lhes decidir todos os casos e questões que se apresentem, ainda que não previstos neste Regulamento.
Da Comissão Julgadora
Art. 4.º - A Comissão Julgadora será designada pela Diretoria Executiva do IBCCRIM e divulgada no Portal do Instituto no dia 25 de março de 2019, podendo convidar outras pessoas para auxiliá-la no curso dos seus trabalhos.
§1.º O sistema de avaliação das monografias seguirá a seguinte sistemática:
(I) A primeira fase de julgamento será realizada pela Comissão Organizadora e consistirá em julgamento formal com relação aos requisitos estabelecidos no art. 1.º, §4.º, deste edital. Os trabalhos que não respeitarem, total ou parcialmente, qualquer desses requisitos, serão sumariamente eliminados do concurso;
(II) Após realizada análise formal de adequação aos requisitos deste edital, os trabalhos serão encaminhados a dois membros da Comissão Julgadora para julgamento de mérito e elaboração de parecer. Nessa segunda fase, será atribuída uma nota de zero (00) à dez (10), com aprovação, ou não, para a próxima fase de julgamento;
(III) Os trabalhos que obtiverem aprovação unânime na segunda fase de julgamento serão enviados para dois outros membros da Comissão Julgadora juntamente com os pareceres elaborados na segunda fase, para julgamento final das monografias. Nessa terceira etapa de julgamento, será atribuída uma nota de zero (00) à dez (10) a cada monografia.
(IV) Por fim, serão somadas as notas da segunda e da terceira fases de julgamento, sendo a ordem de classificação o resultado da soma total dessas notas. Em caso de empate, serão consideradas as notas da segunda fase de avaliação como critério subsidiário de desempate; persistindo o empate, a Comissão Organizadora do Concurso poderá solicitar mais uma avaliação das monografias empatadas por um membro da Comissão Julgadora que não tenha avaliado o mesmo trabalho anteriormente, ou por um novo avaliador a ser especialmente designado para isso.
§2.º A eliminação de qualquer monografia ou autor inscrito poderá ser objeto de divulgação apenas na hipótese de cassação do prêmio prevista no §2.º do artigo 1.º deste Regulamento, ficando somente registrada em ata os demais casos.
§3.º Os membros da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.
§4.º A fim de garantir a transparência e imparcialidade científica do 23º Concurso de Monografias, os pareceres elaborados pela Comissão Julgadora ficarão à disposição para consulta no IBCCRIM, ou poderão ser enviados por e-mail, resguardado o anonimato do avaliador.
Das Inscrições
Art. 5.º - As inscrições, que ficam desde logo declaradas abertas, serão gratuitas e efetivadas mediante o envio ao IBCCRIM, por correio eletrônico, da íntegra do trabalho em arquivo de formato Word (“.doc.”, ou “.docx.”). Serão aceitas apenas as monografias enviadas ao IBCCRIM até o dia 1.º de abril de 2019. A inscrição implica a aceitação de todas as disposições deste Regulamento, devendo ser obedecidos os seguintes procedimentos, obrigatórios, sob pena de eliminação sumária:
a) o concorrente enviará, em documento anexo ao correio eletrônico, a íntegra da monografia capeada com a indicação "23º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais", seguida do respectivo título principal da obra e do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo autor, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolo diretos ou indiretos;
b) no corpo do correio eletrônico, o concorrente informará o título completo da monografia, o pseudônimo adotado, o nome, os endereços completos do autor, endereço eletrônico (e-mail), os números de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre a monografia (informações sigilosas);
c) no ato da inscrição, e como documento anexo ao mesmo correio eletrônico, deve ser apresentado também declaração, ata de defesa, diploma, atestado ou outro documento que comprove que o trabalho atende aos requisitos do artigo 1.º, §4.º, alínea (b), acima, no que se refere à sua origem acadêmica, podendo a Comissão Organizadora solicitar, a qualquer tempo, novas informações ou comprovações necessárias ao esclarecimento sobre a natureza acadêmica do trabalho apresentado ou do curso onde foi produzida;
d) recebida a inscrição via correio eletrônico, o IBCCRIM separará imediatamente o anexo contendo a monografia do corpo das mensagens contendo a identificação dos autores, os quais manterá invioláveis sob sua guarda. O IBCCRIM adotará o sistema do duplo "blind peer review", com o fim de impedir a identificação do autor da monografia;
e) cada monografia deve ser inscrita individualmente, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas pelo mesmo procedimento;
f) o endereço eletrônico para remessa é concursodemonografia@ibccrim.org.br;
Parágrafo Único: Os trabalhos enviados após 1º de abril de 2019 não serão recebidos, nem encaminhados para avaliação.
Art. 6.º - No ato da inscrição, o concorrente deverá manifestar o interesse com relação à possibilidade de publicação da monografia na forma digital. A não aceitação implicará a impossibilidade de concorrer ao prêmio de segundo e terceiro lugar, em nada implicando com relação ao prêmio de primeiro lugar:
a) caso a monografia selecionada para primeiro, segundo ou terceiro lugar seja de um concorrente que não tenha aceitado a publicação no formato digital, o prêmio será repassado ao concorrente imediatamente subsequente na classificação, ressalvado o disposto no art. 1.º, §1.º.
Da Divulgação do Resultado e da Premiação
Art. 7.º - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, a Comissão Organizadora divulgará no portal IBCCRIM a data em que se realizará, em sua sede, reunião pública de proclamação do resultado, com transmissão online, na qual serão declaradas as monografias vencedoras, passando-se de imediato ao procedimento de identificação do autor e, conferida a satisfação de todos os requisitos deste Regulamento, assim como decididas as questões que se apresentarem, será então proclamado o resultado final, encarregando-se o funcionário assistente do 23º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais de efetuar a comunicação ao vencedor.
§1.º Todos os concorrentes que não forem o autor da obra declarada vencedora ou indicada como merecedora de publicação estarão imediatamente liberados de qualquer compromisso autoral com o IBCCRIM relativo ao 23º Concurso IBCCRIM de Monografias de Ciências Criminais, garantido pela Comissão Julgadora, sob compromisso ético, o absoluto sigilo da participação deles no presente concurso.
§2.º Proclamado o resultado final, a Diretoria do IBCCRIM realizará a sessão solene de premiação durante o 25º Seminário Internacional do Instituto, na qual serão entregues os prêmios aos vencedores, cuidando então a Diretoria de providenciar a publicação da obra nos termos retro dispostos.
Dos Eventuais Patrocinadores do Concurso
Art. 8.º - Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os concorrentes ou terceiros.
Disposições Finais
Art. 9.º - Os casos omissos neste regulamento serão submetidos à Comissão Organizadora do 23º Concurso de Monografias de Ciências Criminais, que tomará decisões por maioria simples de votos e as registrará em atas.
Art. 10.º - Caducará o direito do vencedor ao prêmio oferecido neste concurso, caso não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração do resultado do concurso.
São Paulo, 07 de março de 2019.
Comissão Organizadora do 23.º Concurso de Monografias IBCCRIM
Presidente: Eduardo Saad Diniz.
Membros: Ana Cristina Gomes, Ana Luiza Barbosa de Sá, Cléssio Moura de Souza, Gustavo de Carvalho Marin, Henrique Abi-Ackel Torres, Isis Aparecida Conceição, Jéssica Sponchiado, Matheus de Alencar e Miranda.
Equipe editorial do IBCCRIM: Rafael Vieira, Taynara Lira e Willians Meneses.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040