Monografia nº 61 - Concurso de Agentes nos Delitos EspeciaisMariana Tranchesi OrtizO presente trabalho dedica-se ao estudo da atribuição de responsabilidade jurídico-penal aos indivíduos que, em concurso, praticam os chamados delitos especiais, os quais exigem do autor determinadas qualidades ou condições pessoais, expressas ou pressupostas na fórmula legal. Para tanto, inicia-se por uma breve análise evolutiva das principais teorias que se ocuparam de definir os conceitos de autoria e participação delitivas ou de oferecer critérios de determinação do grau de responsabilidade dos intervenientes no delito, apontando-lhes os méritos e eventuais deméritos. Na sequência, é delimitado o objeto de estudo, definindo-se os delitos especiais, diferenciando-os de categorias afins e classificando-os conforme critérios que influam no estudo da problemática do concurso de agentes. Os delitos especiais são também estudados sob a ótica de seu fundamento material, perquirindo-se sobre a razão de, nesses delitos, o legislador empreender uma limitação do círculo de autores a determinadas categorias de sujeitos. Por fim, procede-se a um estudo das conformações possíveis da codelinquência nos delitos especiais, primordialmente do concurso de indivíduo qualificado (intraneus) e indivíduo não qualificado (extraneus), expondo e avaliando as soluções ofertadas pelas principais teorias contemporâneas da participação delitiva e a possibilidade de serem recepcionadas pela dogmática brasileira. |
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040