Monografia nº 45 - A Seletividade do Sistema Penal na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O Tratamento da Criminalização Secundária por Decisões em Habes CorpusIBCCRIMMarina Quezado GrosnerA criminalização é o resultado de processos de definição e seleção que escolhem determinados indivíduos aos quais se atribui status de criminoso. Esses processos se realizam por três fases distintas: a criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus que visam ao trancamento de inquéritos policiais ou de ações penais, determina a exclusão do paciente do processo de criminalização secundária e, pois, do sistema penal, atuando como interferente externo à referida criminalização. Através de pesquisa documental, que analisou quinze anos da jurisprudência do STJ, em acórdãos proferidos em HC e RHC com o assunto “trancamento de inquéritos policiais e ações penais”, o presente trabalho demonstra a atuação do STJ nessa interferência na criminalização secundária. Identifica os principais mecanismos de seleção utilizados pela Corte, bem como características e justificativas presentes nos casos observados, e questiona a própria atuação do STJ, no julgamento dos habeas corpus, onde preponderam decisões denegatórias. O STJ estaria reforçando a seletividade do sistema penal, ou apenas mitigando a função declarada do remédio constitucional, a de protetor contra arbitrariedades na inserção de um indivíduo dentro do processo de criminalização secundária? Como citar: Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM |
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040