Monografia nº 42 - Flagrante e prisão provisória em casos de furto: da presunção de inocência à antecipação de penaIBCCRIMFabiana Costa Oliveira BarretoNo Brasil, conforme disciplina constitucional e legal, a prisão provisória deve ser medida excepcional, a ser utilizada apenas com finalidade processual, por tempo razoável e proporcional à futura pena. A presente pesquisa tem por objetivo verificar se, na criminalização do furto, a prisão provisória tem sido utilizada dentro desses parâmetros e ainda identificar os mecanismos que influenciaram para sua obediência ou desacordo. Para tanto, foi realizada pesquisa documental em processos de furto em cinco localidades - Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo, Belém e Recife -, representativas de cada uma das regiões brasileiras, no período de 2000 a 2004. Demonstrou-se que os princípios que regem a prisão provisória, nessas regiões e período, foram sistematicamente violados, realidade menos acentuada em Porto Alegre e no Distrito Federal. Tendo como referencial teórico os estudos de Criminologia baseados no paradigma da reação social, foram identificados mecanismos que fazem com que a prática se distancie do discurso das garantias.
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