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Monografia


Monografia nº 41 - Formação da prova no jogo processual penal: o atuar dos sujeitos e a construção da sentença

IBCCRIM

Natalie Ribeiro Pletsch

Observa-se na doutrina e na prática forense a atividade processual penal concentrada na busca de um fato imutável e verdadeiro inscrito no passado, descuidando do fato de que a fixidez de um acontecimento limita-se à sua irreversibilidade. No processo, desloca-se o passado para o presente por meio dos relatos dos sujeitos processuais. Esta presentificação dá-se sempre por essas falas atualizadas – porque atualizáveis – não sobre o fato que teria ocorrido, mas sobre o descrito na denúncia. O jogo processual permeado pela dinâmica e incerteza é o local de encontro desses relatos. O fato-crime é construído no processo pela acusação e defesa e, ao final, pelo julgador, em processo de constante (re)interpretação. O percurso processual está repleto de escolhas, não havendo como o vincular a uma única trajetória, negando a criatividade nas intervenções das partes. Da mesma forma, a apreciação da prova não pode ser descolada da dimensão criativa, pois está intricada à subjetividade do julgador e não decorre de procedimentos lógicos. Ao final, dentre tantos relatos que podem ser formulados a partir do conjunto probatório, o juiz opta pela condenação ou absolvição, elegendo uma das teses apresentadas. A sentença configura-se como a escolha de um relato possível, mas não a possibilidade de qualquer relato, ainda que o magistrado decida primeiro e justifique seu juízo depois.

Como citar:
PLETSCH, Natalie Ribeiro. Formação da prova no jogo processual penal: o atuar dos sujeitos e a construção da sentença. São Paulo: IBCCRIM, 2007. 151p. ISBN 978-85-99216-10-1 (Monografias ; 41)

Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM



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