Monografia nº 37 - Confisco Penal – Alternativa à Prisão e Aplicação aos Delitos EconômicosIBCCRIM 2006Alceu Corrêa JuniorO modelo atual de sociedade (sociedade de risco) contribui para a geração de novos tipos de criminalidade, os quais atingem também bens jurídicos transindividuais cuja proteção revela-se indispensável para a garantia das gerações futuras. O direito penal deve ser modernizado e preparado para esta nova realidade, não apenas quanto à eleição do bem jurídico protegido, mas também quanto à pena imposta, já que a prisão se revela inadequada em determinados casos. A pena de confisco (parcial) de bens caracteriza-se como alternativa penal mais adequada e proporcional em casos como delitos econômicos e aqueles praticados por pessoas jurídicas, impondo-se sua aplicação em substituição à prisão como exigência dos princípios constitucionais condicionantes da atividade judicial e para atender as finalidades preventivas atribuídas às sanções penais em um Estado Democrático de Direito. A aplicação cumulativa da pena de confisco com a prisão também poderia ser utilizada como importante instrumento de combate às novas formas de criminalidade organizada, mormente aquelas que envolvem o uso de poder político e econômico. As críticas tradicionais à pena de confisco não resistem a uma análise mais atenta do instituto, mormente se confrontadas com o conceito de Estado Democrático de Direito e com os objetivos fundamentais deste (art. 1.º, III, e art. 3.º, III, da CF/88). A prisão há muito é admitida como sanção penal e incide sobre o direito de liberdade do condenado, sendo este um direito fundamental superior que não pode ter garantia menor ou menos rigorosa que o direito de propriedade sobre o qual incide a pena de confisco. Nesse sentido, a análise da legislação em vigor revela a necessidade e a possibilidade jurídica de substituição da prisão pelo confisco em diversas hipóteses, não obstante a necessidade de alteração legal em alguns casos, como nos delitos econômicos, para que se cumule a pena privativa de liberdade com a pena de perda de bens, a fim de atender às maiores exigências preventivas que demandam tais delitos. Como citar: Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM |
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