Monografia nº 18 - Aspectos Jurídico-Penais da EutanásiaIBCCRIM 2001PremiadaGisele Mendes CarvalhoOs vertiginosos progressos operados no campo das ciências médicas contribuíram para a manutenção da vida humana em condições antes impensáveis, ao mesmo tempo em que impuseram aos pacientes a sujeição a tratamentos involuntários. Nesse contexto, a morte aparece como fracasso terapêutico.
Ao médico já não mais se impõe o dever incondicionado de tratar. Ante aquelas situações em que não haja perspectivas reais e objetivas de que o paciente possa vir a recuperar a consciência e restabelecer uma vida de relações, a obstinação terapêutica deve ceder. O dever de agir do facultativo, como qualquer outro dever de agir, encontra-se condicionado à possibilidade de o médico cumprir sua função curativa. Ausente essa condição, não há que se falar em omissão relevante, pois para que se perfaça a tipicidade nos delitos omissivos impróprios, não basta que o agente ocupe a posição de garante – é mister que tenha capacidade concreta de ação. Como citar: Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM |
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