Monografia nº 13 - Informalização da Justiça e Controle SocialIBCCRIM 2000Rodrigo Ghiringhelli de AzevedoPartindo do reconhecimento da pluralidade do fenômeno jurídico correspondente aos diferentes contextos estruturais de produção do direito, e do resgate das teorias que, de um ponto de vista sociológico, procuraram explicar o comportamento desviante e as reações sociais ao crime, buscou-se compreender o sentido e os limites da informalização da prestação estatal de justiça penal nas sociedades contemporâneas. Através do estudo de caso da implantação dos Juizados Especiais Criminais na cidade de Porto Alegre, confrontando as previsões legais com a realidade empírica de um novo modelo de justiça penal, foi possível compreender a especificidade do funcionamento das instâncias de controle social formal no Brasil, e indicar as conseqüências da informalização da justiça para a resolução dos conflitos sociais. Retirando das mãos da polícia o exercício da seletividade, e dando à vítima a possibilidade de participação no processo, o sistema penal informalizado abre novas perspectivas, substituindo a punição pela mediação e a violência pelo diálogo, mas esbarra na dinâmica burocratizante e autoritária dos mecanismos de vigilância e controle social institucionalizados. Qual o sentido e os limites da informalização da prestação estatal de justiça penal nas sociedades contemporâneas? Através do estudo de caso da implantação dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099-95) na cidade de Porto Alegre, buscou0se responder a esta questão, e indicar as conseqüências da informalização da justiça como nova forma de resolução dos delitos de menor potencial ofensivo.
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