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Monografia


Monografia nº 10 - Habeas-Corpus, Prática Judicial e Controle Social no Brasil (1841-1920)

IBCCRIM 1999

Premiada

Andrei Koerner

O trabalho de autoria do dr. Andrei Koerner, ganhador do III Concurso IBCCrim de Monografias Jurídicas, é um convite instigante à reflexão.

Em primoroso estudo, põe em evidência as contradições resultantes da construção do instituto do hábeas corpus, contrapondo, ao mesmo tempo, o impacto e o reflexo dessa caminhada no contexto histórico brasileiro, no Segundo Império e Primeira República.

Torna visíveis as idas e vindas em que se embrenhou o hábeas corpus, cuidando de apresentar o cenário histórico em que os conflitos de interesses ocorriam.

Examina de forma preciosa os motivos e argumentos que foram capazes de alargar e expandir o âmbito de atuação do hábeas corpus, lançando mão como substrato da análise, dos pressupostos originários, que deram contorno ao hábeas corpus, na Inglaterra.

Analisa com acuidade o papel do hábeas corpus na sociedade brasileira do século XIX, em que as relações sociais eram entremeadas pela escravidão, relatando como se operava a exclusão da população negra, da ordem jurídica, política e social;

Assim, descreve como o uso do hábeas corpus em favor dos escravos mostrou-se gradativamente alargado, tornando-se um dos meios eficazes para que o direito à liberdade pudesse ser assegurado, abrindo perspectivas novas em momento histórico em que a liberdade do negro era considerada sob a ótica do direito de propriedade.

Por outro lado, à tona a atuação do Poder Judiciário na mediação dos conflitos, ressaltando os fatores decorrentes da própria organização social a limitar o alcance do hábeas corpus e, por conseqüência, a impedir o controle judicial dos atos praticados pelas autoridades públicas. Dá destaque à predominância do princípio da presunção da legalidade dos atos praticados pelas autoridades públicas.

A pesquisa evidencia como, pouco a pouco, o hábeas corpus, visto como garantia de direitos fundamentais, provocou mudança significativa no exercício dos direitos fundamentais, ainda que, aponte para a permanência de restrições significativas. Assim, acolhido pela Constituição de 1891 como garantia, traz à baila conseqüências concretas da mudança constitucional, constatando a extensão e abrangência do hábeas corpus a pessoas atingidas pelas práticas a-legais de controle social que, até então, ficavam à margem do exame judicial.

O movimento de reação de seguimentos da sociedade à decisão judicial que, desde logo, desse eficácia as normas constitucionais, fenômeno que se repete ciclicamente, até hoje, não passou despercebido ao autor. Na realidade argumentava-se que só as pessoas enquadradas na categoria de "homens bons", poderiam ter a liberdade tutelada pela decisão judicial. Como conseqüência, defendia-se a reforma da legislação. Expurgando-se da proteção legal e judicial condutas consideradas danosas, em última análise, para tal parcela da sociedade. Relata a pressão exercida por tais grupos sociais, o que fez com que o hábeas corpus fosse considerado, em publicação da época, como instituto "protetor da parte podre da sociedade".

Reconhecendo que a constituição republicana amparou todas as pessoas no que diz respeito às garantias constitucionais, defende que, "do ponto de vista da efetividade, o infra-cidadãos estavam na Primeira República excluídos dos direitos e garantias constitucionais".

O caminho perseguido pelo trabalho põe em evidência a necessidade e a conveniência de reflexão contínua do papel desempenhado por instrumentos garantidores de direitos fundamentais – como o habeas corpus – em cada momento histórico.

Como citar:
KOERNER, Andrei. Habeas corpus, prática judicial e controle social no Brasil (1841-1920). São Paulo: IBCCRIM, 1999. 254 p. (Monografias, 10).

Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM



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