INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

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Mesa de Estudos e Debates: 22.06.2010 (terça-feira) - "O crime de tortura e a justiça criminal: um estudo dos processos de tortura na cidade de São Paulo”

Expositoras: Maria Gorete Marques de Jesus e Kenarik Boujikian Felippe

Data: 22.06.2010 (terça-feira)
Horário: das 10h00 às 12h00
Local: Auditório do IBCCRIM - Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar - Centro - São Paulo – SP
Inscrições: PRESENCIAIS ESGOTADAS - PARTICIPE ON-LINE
Informações: mesas@ibccrim.org.br ou (11) 3105 4607, ramal 156.

Maria Gorete Marques de Jesus

Mestre em Sociologia pela Universidade de São Paulo;
Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito/USP;
Membro do Núcleo de Pesquisa do IBCCRIM.

Kenarik Boujikian Felippe

Co-fundadora e Secretária da Associação Juízes para a Democracia (AJD);
Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal de São Paulo;
Especialista em Direitos Humanos pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Presidente de Mesa:

Maria Amélia de Almeida Teles

Fundadora da União de Mulheres de São Paulo;
Membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos;
Coordenadora-chefe do Núcleo de Pesquisas do IBCCRIM.

Resumo:

A mesa apresentará os resultados do estudo "O crime de tortura e a justiça criminal: um estudo dos processos de tortura na cidade de São Paulo", que traz um questionamento acerca da continuidade da tortura no atual Estado Democrático de Direito existente no Brasil, destacando a dissonância entre a criminalização da tortura no ordenamento jurídico e político e a efetividade da punição desse crime pelo sistema de justiça criminal. Destaca-se o fato de que a lei 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, considera que qualquer pessoa pode ser responsabilizada por este tipo de crime. Ela difere da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, que especifica que a tortura é todo o ato praticado por agentes do Estado, restringindo a penalidade apenas para esses agentes. Sendo assim, a lei brasileira pode servir para punir tanto os agentes do Estado como os não agentes. Este dado é importante porque existe uma distinção entre os julgamentos em que figuram como réus os agentes do Estado daqueles em que os réus são não agentes do Estado. Essas distinções revelam que os julgamentos de crimes de tortura não se dirigem somente ao ato criminoso, mas aos agressores, vítimas e testemunhas. A pesquisa sustenta que a continuidade da tortura não está baseada apenas na recorrência e dinâmica dessa prática em delegacias, presídios e unidades de internação. Ela está ligada à forma como a tortura é interpretada, não somente pela sociedade, mas pelas instituições de segurança e justiça. Essa interpretação leva em conta o perfil dos acusados e das vítimas, as condições em que esses supostos crimes de tortura ocorreram, em que circunstâncias, quem são os responsáveis pelas denúncias, quem são os acusados, quem são as vítimas, etc. Desse modo, podemos dizer que o que está em julgamento não é o ato criminoso da tortura contra um ser humano, mas se este ser humano é titular de um direito, se ele é considerado um membro da comunidade, de um mundo comum em que as pessoas são vistas como iguais e como cidadãs.


           


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040