INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Estatuto



ESTATUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, duração e finalidades

ARTIGO 1º - O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM é uma associação civil sem fins econômicos, fundado em 14 de outubro de 1992, e que se regerá por este Estatuto e pela legislação aplicável, doravante referido apenas por “Instituto”.

ARTIGO 2º - O Instituto tem sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua XI de Agosto, 52, 2º andar, Centro, CEP: 01018-010, sendo-lhe facultada a possibilidade de abertura de filial, de escritório e/ou de representação em quaisquer localidades do país, mediante decisão da Assembleia Geral.

ARTIGO 3º - O Instituto é constituído com prazo de duração indeterminado.

ARTIGO 4º - O Instituto tem por finalidades:

I Defender o respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal;

II Defender os princípios e a efetiva concretização do Estado Democrático e Social de Direito;

III Defender os direitos das minorias e dos excluídos sociais, para permitir a todos os cidadãos o acesso pleno às garantias do Direito Penal e do Direito Processual Penal, de forma a conter o sistema punitivo dentro dos seus limites constitucionais;

IV Defender os direitos das vítimas de delito, estimulando ações voltadas à prestação de assistência jurídica, material e psicológica;

V Estimular o debate público entre os variados atores, jurídicos e não jurídicos, da sociedade civil e do Estado sobre os problemas da violência e da criminalidade, e das intervenções públicas necessárias à garantia da segurança dos cidadãos no exercício de seus direitos fundamentais;

VI Contribuir, com uma visão interdisciplinar, para a produção e a difusão de conhecimento teórico e empírico, especialmente a respeito dos temas da violência e da criminalidade, e das estratégias voltadas à prevenção e à contenção desses problemas;

VII Promover o debate científico por meio da publicação de livros, teses acadêmicas, boletins e de revista especializada que abordem temas de interesse para o Direito Penal, o Direito Processual Penal, a Criminologia e a Política Criminal;

VIII Promover o debate científico sobre as ciências penais por meio de cursos, debates, seminários, encontros, ou conferências que tenham o fenômeno criminal como tema básico;

IX Promover a realização de cursos de pós-graduação lato sensuoustricto sensu.

ARTIGO 5º - Na consecução de seus objetivos sociais o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, língua, gênero, condição social, opção sexual, deficiência, credo político ou religioso, considerando-se associação politicamente apartidária, podendo, para tanto, desenvolver atividades próprias e permanentes nos pilares descritos a seguir:

I – Mobilização: Incentivo à articulação em rede e à cooperação entre indivíduos e instituições para proteção e respeito incondicional aos princípios, direitos e garantias fundamentais que estruturam a Constituição Federal e as finalidades do Instituto;

II – Comunicação: Difusão e compartilhamento de informações e conhecimentos, com o objetivo de subsidiar pesquisas, projetos e ações relacionadas à promoção dos Direitos Humanos, do Direito Constitucional, do Direito Penal, do Direito Processual Penal, da Criminologia e da Política Criminal;

III – Pesquisas e Publicações: Incentivo ao estudo e à pesquisa; à edição e divulgação de resultados de estudos e experiências relevantes às finalidades do Instituto;

Parágrafo único. O Instituto poderá realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos sociais, desde que autorizado por sua Diretoria Executiva podendo, inclusive, prestar serviços, comercializar produtos ou outros materiais de interesse, como projeto de geração de sustentabilidade e renda, aplicando eventual superávit nas suas finalidades sociais.

CAPÍTULO II

Dos associados e da respectiva desfiliação

ARTIGO 6º - Os associados do Instituto são compostos por pessoas físicas e se dividem nas seguintes categorias, segundo os critérios de admissão, ficando a Diretoria Executiva com o poder de criar subdivisões nessas categorias:

I –Fundadores: pessoas físicas que participaram da constituição do Instituto;

II –Efetivos: pessoas físicas que contribuam financeiramente para a consecução dos objetivos do Instituto e que, a partir da adesão, tenham contribuído ininterruptamente por, pelo menos, um ano;

III – Provisórios: pessoas físicas que contribuam financeiramente para a consecução dos objetivos do Instituto com menos de um ano ininterrupto de associação;

IV –Eméritos: pessoas físicas que tenhamprestado ao Instituto relevantes serviços, ou que tenham publicado trabalhos científicos coerentes com as finalidades institucionais; sua filiação se dá por meio da aprovação por unanimidade pela Diretoria Executiva após manifestação favorável do Conselho Consultivo;

V –Pesquisadores: pessoas físicas, dedicadas à pesquisa, comprovada a sua efetiva atuação na área, nos termos de Regimento Interno.

Parágrafo único. A admissão de associado processar-se-á mediante proposta escrita e será aprovada pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 7º - As pessoas jurídicas que apoiem e contribuam para a consecução dos objetivos do Instituto poderão firmar convênios para fins de usufruir dos benefícios estabelecidos no respectivo contrato, o qual também mencionará todas as condições do pacto. Tais pessoas jurídicas serão denominadas colaboradoras.

Parágrafo único.As pessoas jurídicas mencionadas nocaput deste artigo poderão participar de Assembleia Geral, por meio da indicação de um representante, com direito a voz.

ARTIGO 8º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Instituto.

ARTIGO 9º - São direitos dos associadosreferidos no art. 6º:

I Participar da Assembleia Geral, apresentando e votando propostas relativas à direção e atuação do Instituto;

II Votar para os cargos eletivos, ressalvado o disposto no art. 35, VII;

III Tomar conhecimento dos trabalhos e projetos desenvolvidos pelo Instituto;

IV Apresentar propostas à Diretoria Executiva.

ARTIGO 10 - São deveres dos associados:

I – Efetuar os pagamentos das contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – Cumprir e respeitar as previsões estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as determinações da Diretoria Executiva;

III – Comprometer-se e contribuir com os objetivos sociais do Instituto e zelar pelo seu nome e integridade.

ARTIGO 11 - Perde-se a qualidade de associado do Instituto:

I A pedido, por escrito, encaminhado à Diretoria Executiva;

II Por decisão da Assembleia Geral, por maioria de 2/3 dos presentes à reunião convocada para esse fim, em razão de prática de ato contrário às finalidades estatutárias e que implique prejuízo moral para o Instituto;

III Em decorrência do não pagamento injustificado de três contribuições ordinárias mensais ou de uma contribuição extraordinária;

IV O não pagamento de uma contribuição mensal acarretará, desde que alertado o associado de seu débito, a suspensão de todos os benefícios prestados pelo Instituto. A quitação, antes da efetivação da exclusão, das contribuições mensais atrasadas importará no restabelecimento dos benefícios, inclusive daqueles que seriam prestados no período da suspensão, e preservará o tempo de filiação do associado;

V Por não pagamento de uma contribuição semestral ou uma anual.

§ 1º. É assegurado ao associado, sob consideração de exclusão, o direito de apresentar-se perante a Diretoria Executiva e efetuar sua defesa.

§ 2º É assegurado ao associado o direito de recorrer da decisão de exclusão à Assembleia Geral. O recurso será recebido com efeito devolutivo.

CAPÍTULO III

Da administração, da organização e do conselho

ARTIGO 12 - São órgãos do Instituto:

I Assembleia Geral;

II Diretoria Executiva;

III Conselho Consultivo; e

IV Ouvidoria.

§ 1º Os órgãos de Administração adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, por qualquer um, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios.

§ 2º Os órgãos de Administração adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para garantir a existência de processos participativos na busca do cumprimento da missão da organização.

§ 3º Fica vedado o acúmulo de cargos no exercício das funções da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e da Ouvidoria.

§ O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, especificará o seu funcionamento, constando os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna do Instituto, observadas as normas estatutárias.

Seção I

Da Assembleia Geral

ARTIGO 13 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo;

II Eleger o Ouvidor;

III Destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou o Ouvidor, em casos de grave violação às finalidades institucionais;

IV Aprovar o Relatório anual, as Contas do Instituto e o Regimento Interno;

V Alterar o Estatuto Social;

VI Decidir acerca da dissolução do Instituto, nos termos do art. 40;

VII Aceitar doações, heranças, legados ou outras liberalidades, se houver algum tipo de condicionalidade;

VIII Deliberar sobre alteração de valor de contribuição.

Parágrafo único.Para as deliberações mencionadas nos incisos III, V, VI e VII deste artigo, é necessária a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

ARTIGO 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I Ordinariamente, uma vez ao ano, na segunda quinzena de março, para aprovação de relatório de contas e de atividades do ano precedente;

II – Ordinariamente, uma vez a cada dois anos, para eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e o Ouvidor;

III Extraordinariamente, sempre que necessário.

§ A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação com quórum de ao menos 51% (cinquenta e um por cento) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, considerando-se aprovadas as alterações que contarem com o voto favorável de mais da metade dos associados presentes, se maior quórum não for exigido por este Estatuto ou pela lei.

§ O artigo 4º do Estatuto só poderá ser alterado por deliberação de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 15 - A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva.

§ 1º A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Consultivo ou pelo Ouvidor, ou, ainda, por um décimo dos associados.

§ 2º A convocação será feita por meio do Boletim, do site e por e-mail sempre com a antecedência mínima de dez dias corridos, constando da convocação o local, a data, a hora e a ordem do dia dos trabalhos.

ARTIGO 16 - A presença da totalidade dos associados substitui a formalidade da convocação prevista no artigo anterior.

Seção II

Da Diretoria Executiva

ARTIGO 17 -A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, improrrogáveis, e será constituída por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e pelo Diretor Nacional das Coordenadorias Regionais e Estaduais, devendo administrar o Instituto e executar as decisões da Assembleia Geral.

ARTIGO 18 -Compete à Diretoria Executiva:

I Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;

II Formalizar, ouvido o Conselho Consultivo, a filiação do Instituto a entidades internacionais, com vista ao intercâmbio de experiências e de atividades, sempre e enquanto coincidentes com as finalidades estatutárias;

III Deliberar sobre convênio com entidades congêneres, em funcionamento regular no território nacional ou no Exterior, as quais objetivem as mesmas finalidades estatutárias do Instituto;

IV Denunciar e ou rescindir, desde que não haja mais interesse para o Instituto, convênios em curso;

V Aprovar o recebimento de subvenções e de convênios públicos ou particulares, ouvido o Conselho Consultivo;

VI Celebrar contratos, convênios, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar a vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, em âmbito federal, estadual e municipal, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades civis ou comerciais, nacionais ou internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica relacionadas ao campo de atuação do Instituto, ouvido o Conselho Consultivo;

VII Aprovar orçamentos de curso e pesquisa, que guardem relevância com as finalidades do Instituto;

VIII – Convocar Assembleia nas condições já mencionadas;

IX Estabelecer, no início de cada mandato, a vinculação dos Departamentos e dos Grupos de Trabalho a membros da Diretoria Executiva, mencionados no artigo 18 supra, exceção feita ao Presidente;

X Apresentar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva, dos Departamentos, dos Grupos de Trabalho e das Seções Administrativas para encaminhamento à Assembleia Geral;

XI Estabelecer, anualmente, previsão orçamentária, priorizando a aplicação dos recursos do Instituto e fixando as verbas destinadas a cada Departamento e a cada Grupo de Trabalho;

XII Criar ou extinguir Departamentos e Grupos de Trabalho;

XIV Discutir as propostas de alteração do Estatuto e submetê-las à Assembleia Geral;

XV Aprovar a estrutura da Administração, podendo, a qualquer tempo, criar, extinguir ou incorporar seções desta estrutura;

XVI Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia do mandato, o plano bienal de metas do Instituto, ouvidos os Departamentos, os Grupos de Trabalho e o Conselho Consultivo;

XVI Definir prioridades na execução de plano de metas, explicitando as ações e os recursos orçamentários necessários;

XVII Gerir a Administração que inclui todos os funcionários e contratados do Instituto;

XVIII Criar ou extinguir Coordenadorias Regionais ou Estaduais, fixando em relação àquelas as respectivas áreas geográficas, e homologar os nomes escolhidos pelo Diretor Nacional para dirigir as Coordenadorias Regionais ou Estaduais;

XIX– Afastar o Coordenador-Chefe, ouvindo sempre o Diretor a quem esteja vinculado o Departamento;

XX Afastar o Presidente, ouvindo sempre o Diretor a quem esteja vinculado o Grupo de Trabalho;

XXI Escolher, no início de cada mandato, os Coordenadores-Chefes dos Departamentos que organizam o seminário internacional e os cursos em parceria com universidades estrangeiras;

XXII Convocar o Colégio de antigos Presidentes, a fim de viabilizar projetos especiais;

XXIII – Resolver os casos omissos neste Estatuto.

ARTIGO 19 - Compete ao Presidente:

I Representar o Instituto, em juízo ou fora dele;

II Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III Convocar e presidir as Assembleias Gerais;

IV Presidir a abertura de seminários, cursos ou sessões públicas, realizadas pelo Instituto;

V Assinar com o 1º Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

VI Assinar com o 1º e/ou 2º Tesoureiro os contratos que obriguem o Instituto;

VII Assinar com o 1º Tesoureiro e/ou o 2º Tesoureiro as previsões orçamentárias, balanços e relatórios financeiros;

VIII Admitir e demitir empregados;

IX Assinar os ofícios, comunicações ou papéis que não sejam de mero expediente, dirigidos a autoridades;

X Delegar, na sua falta ou na dos Vice-Presidentes, a qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo, ou a determinado associado a representação do Instituto nas solenidades, congressos, seminários, cursos ou em qualquer outra reunião para a qual tenha sido convidado o Instituto;

XI Indicar ou substituir os Coordenadores Chefes de Departamentos e Presidentes dos Grupos de Trabalho com finalidades especiais, salvo o que dispõe os incisos XIX e XX do artigo 18, deste Estatuto;

XII – Convocar, quando entender conveniente ou necessário, o Coordenador-Chefe e/ou os Coordenadores-Adjuntos para tratar de assunto de interesse do Departamento;

XIII – Convocar, quando entender conveniente ou necessário, o Presidente e/ou os Membros dos Grupos de Trabalho com finalidades específicas para examinar assuntos de interesse do Grupo;

XIV Convocar associados, que tenham no mínimo três anos ininterruptos de filiação, para fazer parte do Grupo de Assessores da Presidência.

XV Desempatar votações de competência da Diretoria Executiva.

ARTIGO 20 -Compete ao 1º Vice-Presidente:

I Assumir a Presidência na vacância do cargo e substituir o Presidente nos casos de impedimento, licença ou ausências ocasionais;

II Cooperar com o Presidente nas tarefas que lhe são afetas;

III Supervisionar os Departamentos e Grupos de Trabalho aos quais estiver vinculado;

IV Assinar, com o 1º e/ou 2º Tesoureiro, os contratos que obriguem o Instituto, nos casos de impedimento, licença ou ausências ocasionais do Presidente.

ARTIGO 21 - Compete ao 2º Vice-Presidente:

I Substituir o 1º Vice-Presidente ou o Presidente nos casos de impedimento, licença ou ausências ocasionais;

II Cooperar com o Presidente ou com o 1º Vice-Presidente nas tarefas que lhe são afetas;

III Supervisionar os Departamentos e Grupos de Trabalho aos quais estiver vinculado.

ARTIGO 22 - Compete ao 1º Secretário:

I Redigir e assinar a correspondência, ressalvada a hipótese do inciso IX do artigo 20 deste Estatuto;

II Organizar a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, enviando-a com os esclarecimentos necessários e antecedência mínima de uma semana aos Coordenadores-Chefes de Departamentos e Presidentes dos Grupos de Trabalho, salvo a hipótese de inclusão de matéria urgente;

III Subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, remetendo cópia aos Coordenadores-Chefes de Departamentos, aos Presidentes dos Grupos de Trabalho e aos Supervisores das Seções Administrativas;

IV Proceder à leitura das atas e papéis do expediente nas reuniões da Diretoria Executiva e nas Assembleias Gerais;

V Orientar a elaboração do relatório anual, com base nas informações prestadas pelos Departamentos, pelos Grupos de Trabalho e pelas Seções Administrativas;

VI Fazer cumprir as deliberações aprovadas em reunião da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

VII Supervisionar os Departamentos e Grupos de Trabalho que estiverem a ele vinculados;

VIII Convocar o Grupo de Trabalho Eleitoral.

ARTIGO 23 - Compete ao 2º Secretário:

I Substituir o 1º Secretário nos casos de impedimento ou licença;

II Cooperar com o 1º Secretário nas tarefas que lhe são afetas;

III Supervisionar os Departamentos e Grupos de Trabalho que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 24 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I Monitorar a administração das contribuições, doações, rendas devidas ao Instituto, compras e vendas;

II Acompanhar a escrituração dos livros contábeis, bem como os dados contábeis, em ordem e em dia;

III Apresentar os balancetes mensais e semestrais, bem como o balanço anual para a Diretoria Executiva;

IV Prestar, nas reuniões da Diretoria Executiva, as informações de caráter financeiro que lhe forem solicitadas;

V Supervisionar os Departamentos e Grupos de Trabalho que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 25 - Compete ao 2º Tesoureiro:

I Substituir o 1º Tesoureiro nos casos de impedimento ou de licença;

II Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições;

III Substituir o 2º Secretário nos seus impedimentos;

IV Supervisionar os Departamentos e Grupos de Trabalho que estiverem a ele vinculados.

ARTIGO 26 - Compete ao Diretor Nacional das Coordenadorias Regionais ou Estaduais:

I Indicar, com a homologação da Diretoria Executiva, Coordenadores Regionais ou Estaduais, cujos mandatos coincidirão com o da Diretoria Executiva, independentemente da data da respectiva homologação;

II Homologar, afastar ou substituir os nomes dos associados indicados pelos Coordenadores Regionais ou Estaduais para compor, sem número determinado, o grupo de Coordenadores-Adjuntos;

III Verificar a cada dois meses a situação contributiva dos Coordenadores Regionais ou Estaduais, bem como de todos os Coordenadores-Adjuntos, destituindo-os no caso de omissão contributiva;

IV Substituir, a qualquer tempo, com a homologação da Diretoria Executiva, qualquer dos Coordenadores Regionais e Estaduais;

V Remeter, a cada seis meses, aos Coordenadores Regionais e Estaduais a lista com os dados pessoais dos associados da respectiva Região ou Estado;

VI Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Regimento Interno.

ARTIGO 27 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por mês, ou extraordinariamente sempre que for necessário.

§ 1º Terão direito a voto na reunião os membros da Diretoria Executiva.

§ 2º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos cinco dos oito Diretores, referidos no caput do artigo 17.

§ 3º Terão acesso e voz, nas reuniões da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Consultivo, o Ouvidor, os membros de Departamentos e de Grupos de Trabalho, os associados e funcionários do Instituto.

Seção III

Do Conselho Consultivo

ARTIGO 28 - O Instituto conta ainda com um Conselho Consultivo que é formado por cinco Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva:

I O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente;

II O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente ou sempre que for necessário;

III Ficará excluído automaticamente o Conselheiro que não compareça, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas desse Conselho.

ARTIGO 29 - Compete ao Conselho Consultivo:

I Homologar o plano bienal de metas elaborado pela Diretoria Executiva no início de cada mandato;

II Opinar sobre estratégias e políticas do Instituto, discutidas pela Diretoria Executiva;

III Avaliar, juntamente com a Diretoria Executiva, os resultados das ações por ela postas em prática, propondo os ajustes necessários;

IV Manifestar-se, em qualquer momento, sobre a gestão da Diretoria Executiva;

V Sugerir à Diretoria Executiva atos na salvaguarda das finalidades do Instituto;

VI Dar parecer sobre o relatório anual do Instituto; sobre a filiação deste às entidades internacionais e sobre a concessão de título de associado emérito;

VII Convocar Assembleia Geral Extraordinária para exame de matéria que considerar relevante.

Seção IV

Da Ouvidoria

ARTIGO 30 - A Ouvidoria, órgão independente, será dirigida por Ouvidor a ser eleito para um mandato bienal, coincidente com o da Diretoria Executiva.

ARTIGO 31 - Compete ao Ouvidor:

I Escolher associados, com mais de três anos ininterruptos de filiação, para a composição da Ouvidoria;

II Receber toda e qualquer reclamação de associados sobre as atividades executadas por qualquer dos Departamentos ou Grupos de Trabalho com atividades específicas ou Seções Administrativas, investigar as causas daquelas reclamações, bem como dar-lhes imediata resposta;

III Manifestar-se, em qualquer momento, sobre a gestão da Diretoria Executiva;

IV Transmitir à Diretoria Executiva toda e qualquer queixa de associado ou não associado que revele desvio em relação às finalidades institucionais;

V Investigar as causas que provocaram o desligamento de associados e verificar a possibilidade de reativação;

VI Controlar a qualidade do atendimento prestado aos associados.

CAPÍTULO IV

Da estrutura organizacional

ARTIGO 32 - A estrutura organizacional interna do Instituto será composta por Departamentos e Grupos de Trabalho com finalidades específicas.

ARTIGO 33 - Os Departamentos têm caráter permanente. Cada Departamento será dirigido por um Coordenador-Chefe, indicado pela Diretoria Executiva e, no mínimo, três Coordenadores-Adjuntos, indicados pelo Coordenador-Chefe do respectivo Departamento:

§ 1º O Coordenador-Chefe deverá ter, no mínimo, três anos consecutivos de filiação ao Instituto, exigindo-se dos Coordenadores-Adjuntos apenas a condição de associado;

§ 2º Compete ao Coordenador-Chefe de Departamento:

I Indicar, com a homologação do Diretor executivo vinculado ao respectivo Departamento, associados para compor o grupo de Coordenadores-Adjuntos, com número indeterminado e com mandatos coincidentes com o da Diretoria Executiva, independentemente da data da respectiva homologação;

II Verificar, a cada dois meses, a situação contributiva dos Coordenadores-Adjuntos;

III Afastar, substituir, ou acrescer a qualquer tempo, com a homologação do Diretor vinculado ao respectivo Departamento, qualquer dos Coordenadores-Adjuntos;

IV Na ausência temporária do Coordenador-Chefe de qualquer Departamento, um dos Coordenadores-Adjuntos, indicado pelo respectivo Coordenador-Chefe, ocupará o cargo.

ARTIGO 34 - Os Grupos de Trabalho têm caráter temporário, de acordo com o prazo de execução das finalidades específicas que ensejaram sua criação.

§ 1º Cada Grupo de Trabalho será dirigido por um Presidente e será composto, no mínimo, por três membros.

§ 2º O Presidente e os membros dos Grupos de Trabalho deverão ser associados ao Instituto;

§ 3º Compete ao Presidente do Grupo de Trabalho:

I Indicar, com a homologação do Diretor executivo vinculado ao respectivo Grupo de Trabalho, associados para compor o grupo de membros, com número indeterminado;

II Verificar, a cada dois meses, a situação contributiva dos membros do respectivo Grupo de Trabalho;

III Afastar, substituir ou acrescer, a qualquer tempo, com a homologação do Diretor vinculado ao respectivo Grupo de Trabalho, qualquer dos membros;

IV Indicar, em sua ausência temporária e com a homologação do Diretor Executivo vinculado ao respectivo Grupo de Trabalho, um dos membros para ocupar o cargo.

CAPÍTULO V

Das Eleições

ARTIGO 35 - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Ouvidor deverá seguir os critérios a seguir:

I Até a primeira quinta-feira de outubro do ano que antecede a eleição, o 1º Secretário convocará um membro do Conselho Consultivo, o Ouvidor, ambos da gestão em curso, dois ex-Presidentes do Instituto, bem como um associado, com contribuição associativa em dia, que não integre a gestão em curso ou tenha integrado a gestão imediatamente anterior, para compor o Grupo de Trabalho Eleitoral, o qual declarará instalado;

II O Grupo de Trabalho Eleitoral elegerá seu Presidente e formulará as regras que regulamentarão todo o processo eleitoral (incluindo formas de verificação das inscrições dos candidatos, de campanha, de votação, de apuração de votos, entre outros), dando a respectiva publicidade a todos os associados, pelo site e por e-mail, até março do ano eleitoral;

III Na primeira quinta-feira da segunda quinzena de outubro do ano eleitoral, os representantes das chapas deverão protocolar os respectivos registros junto ao Presidente do Grupo de Trabalho Eleitoral, o qual deverá verificar se os candidatos preenchem os pré-requisitos exigíveis para cada cargo;

IV O processo eleitoral deverá ser conduzido pelo princípio da transparência e da democracia, sendo extensível a todos os associados;

V Serão elegíveis para a Diretoria Executiva o Conselho Consultivo e o Ouvidor; ressalvadas as hipóteses dos incisos VI e VII, infra, os associados que tenham, no mínimo, cinco anos consecutivos e ininterruptos de filiação e que tenham participado efetivamente, pelo menos por três anos em quaisquer cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, da Ouvidoria, de Departamentos, das Coordenadorias Regionais ou Estaduais, dos Grupos de Trabalho ou das extintas Comissões Especiais;

V O Presidente da Diretoria Executiva e o Ouvidor serão inelegíveis para qualquer cargo do mandato subsequente, exceto para o Conselho Consultivo;

VI O 1º Secretário e o 1º Tesoureiro da Diretoria Executiva serão inelegíveis para ocuparem os mesmos cargos no mandato subsequente;

VII Os associados provisórios e os colaboradores não poderão votar ou serem votados para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, bem como para o cargo de Ouvidor;

VIII Não havendo mais de uma chapa protocolada, caberá ao Presidente do Grupo de Trabalho Eleitoral, se em termos conforme disposto no inciso III deste artigo, apresentar os nomes de tais associados à Assembleia Geral, a qual poderá ou não homologá-los;

IX Em caso de a Assembleia Geral não homologar a chapa única, o Grupo de Trabalho Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, receberá novas chapas, que não poderão ser iguais àquela não homologada, observados os incisos IV e seguintes deste artigo;

X A posse da nova gestão será dada no primeiro dia útil de atividades do Instituto no ano subsequente. Após a posse da nova gestão, o Grupo de Trabalho Eleitoral fica automaticamente extinto.

ARTIGO 36 - Compete ao Presidente do Grupo de Trabalho Eleitoral:

I Dar publicidade às regras do processo eleitoral;

II Dar posse aos associados eleitos, em caso de haver disputa de mais de uma chapa, ou homologados, em caso de haver apenas uma chapa.

CAPÍTULO VI

Do patrimônio social

ARTIGO 37 - O patrimônio social do Instituto será constituído de (i) bens móveis, imóveis, semoventes, ações, títulos, valores e direitos, que pertençam ou venham a pertencer ao Instituto; (ii) doações e subvenções recebidas, que serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas; (iii) legados, auxílios, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, associadas ou não, públicas e/ou privados, nacionais e/ou estrangeiras; (iv) os rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como prestação de serviços, realização de cursos e eventos, comercialização de produtos e rendas oriundas de direitos autorais e outros.

§ 1º As receitas, rendas, rendimentos e superávit eventualmente apurados pelo Instituto serão integralmente aplicados para fins de consecução e de desenvolvimento de suas finalidades estatutárias.

§ 2º As despesas do Instituto deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades e com sua própria manutenção.

§ 3º Os recursos, eventualmente, advindos do Poder Público deverão ser aplicados nos termos dos convênios ou parcerias estabelecidas.

§ 4º As despesas serão autorizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta ocasional, por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva, isoladamente.

§ 5º Os cheques e quaisquer outros documentos de movimentação bancária serão assinados pelo Presidente e, na sua ausência, por qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva, isoladamente.

§ 6º As doações, heranças, legados e outras liberalidades poderão ser aceitos, por deliberação da Diretoria Executiva, ressalvada a hipótese do inciso VII do artigo 13 deste Estatuto.

§ 7º O Instituto não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

§ 8º Os diretores, conselheiros, membros dos Departamentos e de Grupos de Trabalho, instituidores ou benfeitores do Instituto não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, ressalvada a hipótese em que os membros desses órgãos ou de sua estrutura organizacional participem, como professores ou pesquisadores, de cursos e pesquisas institucionais remunerados, mediante prévia aprovação da Diretoria.

CAPÍTULO VII

Da prestação de contas

ARTIGO 38 - Ao fim de cada exercício serão levantadas as Demonstrações Financeiras e preparado o relatório referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do 1º Tesoureiro e posterior remessa para apreciação da Assembleia Geral.

ARTIGO 39 - A Prestação de Contas do Instituto observará, no mínimo:

I Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e demonstrações financeiras do Instituto;

III A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes; e

IV A Prestação de Contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme determina a Constituição da República.

CAPÍTULO VIII

Da dissolução do Instituto

ARTIGO 40 - Assembleia Geral Extraordinária específica decidirá sobre a dissolução do Instituto, e será instalada com a presença mínima da metade dos associados do Instituto, ou se tal quórumnão se verificar, será convocada nova Assembleia com 15 (quinze) dias de intervalo, instalando-se com qualquer número de associados e decidindo com o mínimo de dois terços dos presentes.

Parágrafo único.Em caso de dissolução, a Assembleia Geral designará liquidante, destinando o ativo a uma ou mais associações similares.

CAPÍTULO IX

Disposições gerais

ARTIGO 41 - O exercício social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO X

Disposições transitórias

ARTIGO 42 - As pessoas jurídicas associadas até dia 08 de dezembro de 2016 poderão manter a forma de pagamento e recebimento de benefícios vigentes, sem prejuízo de optarem pelo estabelecimento de convênio, conforme disposto no artigo 7º deste Estatuto, renunciando ao formato anterior.

ARTIGO 43 - O Regimento Interno será elaborado até dezembro de 2017, por Grupo de Trabalho a ser criado pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 44 - A Comissão Especial IBCCRIM-Coimbra preservará nome e funções até março de 2018, em respeito aos termos do que dispõem os regulamentos dos cursos em andamento até a presente alteração estatutária. A partir de abril de 2018, a referida Comissão Especial fica automaticamente transformada em Departamento. Da mesma forma, o então Presidente da Comissão Especial passará a ser Coordenador-Chefe do Departamento, o mesmo valendo para os Membros da Comissão Especial, os quais passarão a ser Coordenadores-Adjuntos do referido Departamento.

São Paulo, 08 de dezembro de 2016.

Andre Pires de Andrade Kehdi

Eleonora Rangel Nacif
Presidente 2ª Secretária
OAB/SP n.º192.992



IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040