As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
Patrícia Luíza Costa e Paulo Guilherme Santos Chaves
Bacharel em Química pela UFMG. Especialista em Fonética da Língua Inglesa pela UEMG. Mestre em Administração pela FGV. Doutora em Química Analítica pela UNICAMP. Detetive da Polícia Civil de Minas Gerais. Atua na Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
Bacharel em Fisioterapia pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Especialista em Geriatria e Gerontologia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Responsável pelo projeto de Qualidade de Vida do Centro de Apoio e Convivência-CAC, em Belo Horizonte. Responsável técnico-científico pelo Curso de Gerontologia aplicada ao Agente Policial Civil realizado pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP e o Hospital Espírita André Luiz-HEAL. Responsável pelo Projeto de Violência Doméstica contra o Idoso, realizado na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso-DEPI, de Belo Horizonte, Minas Gerais.
RESUMO
A população de um modo geral não compreende bem qual seja os papéis desempenhados pelas forças policiais estaduais. Essa realidade mantém-se estampada na cidade de Belo Horizonte e registrada numa pesquisa de 1988, demandada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais. A partir da Constituição de 1988 tem incrementado estudos e pesquisas em áreas diversas, dentre elas, quanto à questão da violência doméstica contra o idoso. Com sede em Belo Horizonte, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI tem viabilizado um trabalho de vanguarda, no qual orienta e permite a criação de mecanismos que possibilitem melhoria da qualidade de vida dos idosos que se dirigem à Delegacia, reduzindo-se a questão da vitimização e, aos policiais civis que ali prestam serviços.
PALAVRAS CHAVES : Segurança Pública em Belo Horizonte. Mecanismos de proteção à violência doméstica contra o idoso. Polícia Civil e o idoso na cidade de Belo Horizonte. Criminologia.
ABSTRACT
In general the population do not understand what kind of the civil and military police part of . This reality is real include in Belo Horizonte, point of a research in 1988 that the Minas Gerais Security Secretary asked for one Research Institute. After the 1988 Brazilian Constitution, the Civil Police has been tried to increment researches and studies at diversity areas, meanly the domestic violence against the Elder. the Specialized Elder Protecting Police Agency - DEPI is in Belo Horizonte . The DEPI has permitted the developing of an advanced work. This work has guided the elder and it has consented by the Polices to create tools that can help the elder goes to the DEPI improvement their quality of life and reducing the victimizing and, after all, to all the polices that work there.
KEY WORDS : Public Security in Belo Horizonte. Tools of the protecting to the domestic violence against the Elder. The elder and the Civil Police in Belo Horizonte. Criminology.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 O PROCESSO DE MATURIDADE DA POLÍCIA CIVIL EM MINAS GERAIS
3 IDOSO EM BELO HORIZONTE É UM TEMA EM QUE A POLÍCIA CIVIL TRATA COM ORIENTAÇÃO E ENSINO
4 CONCLUSÃO
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 INTRODUÇÃO
Muito se tem escrito sobre a polícia militar em outros estados brasileiros, porém, talvez seja essa a primeira vez que se escreva sobre o papel da segurança pública, mais precisamente, da polícia civil, no âmbito da violência contra o idoso. Pretende-se, com esse artigo, apresentar dados observados na pesquisa de campo que se tem feito junto à Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI de Belo Horizonte.
Sabe-se que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, que tem como objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros, essas três últimas em âmbito estadual.
Às polícias militares e aos corpos de bombeiros cabem os papéis de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Às polícias civis, o papel de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Se observarmos a estrutura organizacional dessas forças, temos que elas encontram-se distribuídas, paralelamente, em mesmo nível hierárquico e, todas subordinadas aos respectivos Governos Estaduais, representados pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública. Esse nivelamento está explícito na Carta de 1988, porém, não significa que devamos traduzir que essas forças devam, obrigatoriamente, trabalhar de forma isolada e solitária.
O não se pode permitir é que essa discussão inviabilize a atuação dessas forças, ou seja, a conceitualização de novos padrões não compatibilizados com os antigos paradigmas, possa trazer à tona a preocupação registrada por MISSI (1999:34): "Quando se tenta operar analiticamente com noções como violência, crime, corrupção, percebe-se que permanecemos muito próximos dos problemas e alternativas imediatas das políticas públicas e da denúncia crítica politicamente correta, mas sob o preço, sempre muito alto para a exigência de objetividade, de favorecer o chamado 'pensamento único', o consenso potencial a respeito das obviedades intelectuais e morais de uma época. Ao contrário de favorecer a compreensão do que se passa, corremos o risco de apenas participarmos de sua reprodução".
Em Minas Gerais esse conjunto, polícia militar e polícia civil, não atua de forma unívoca, quando muito, ele compartilha dados específicos para determinadas ações em eventos nos quais a atuação isolada não lhe seja permitida, em nome da sociedade, não mais que isso. Esses procedimentos dificultam a compreensão do público externo, e às vezes até do público interno dessas corporações, das rotinas de trabalho dessas forças, muito embora, ambas tentem apresentar à população, boa qualidade na prestação de serviços. Só a título de ilustração, há cinco anos, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais demandou uma pesquisa ao Instituto de Pesquisa Vox Populli, com o objetivo de avaliar qual era a imagem das polícias militar e civil, sob o olhar da população e dos próprios servidores que compunham o staff dessas corporações. Na verdade, a Secretaria já imaginava quais seriam as resultantes dessa pesquisa, porém, propunha-se, com a ratificação dos dados, uma mudança de paradigmas institucionais, tais como, hierarquia e disciplina, trabalho em conjunto, definição de papéis, entre outros tantos.
Como à Polícia Militar compete o trabalho ostensivo e a preservação da ordem pública, observa-se então que, é dela a responsabilidade de estar presente primeiro ao evento, ao local de crime. É dela também, a responsabilidade de orientar a população como forma de prevenir fatos delituosos, o que, diga-se de passagem, não é tarefa fácil. O Estado de Minas Gerais com área de 586.648,69 km2, o que corresponde a 11% da área total do país, com uma população de 17.866.402 e um total de 853 municípios, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE (2000). O quadro de policiais militares no Estado de Minas Gerais é de aproximadamente 42.000. Ainda que fosse utilizada a fórmula matemática básica, a divisão, para se distribuir os policiais militares em todos os esses municípios, ainda assim, teria-se um reduzido número de militares, distribuídos eqüitativamente. Quisera ser tão simples a distribuição do corpo militar no Estado. E mesmo desconsiderando-se a verticalização hierárquica dos postos de trabalho naquela Instituição, na verdade, outros fatores estão agregados a esse cálculo tais como: distribuição demográfica da população; índice de criminalidade da região; êxodo rural; caracterização das áreas do Estado.
Quanto à Polícia Civil, não se pode dizer que haja fuga à essa regra. Com um corpo constituído por aproximados 10.200 homens e mulheres, a Polícia Civil tenta desvendar, às vezes, empiricamente - e porque não dizer, na maioria das vezes - os crimes que o Código Penal Brasileiro se encarrega de identificar. Poder-se-ia argumentar que essa instituição desenvolve um trabalho de pesquisa científica, no qual o método, embora que no contexto seja idêntico ao acadêmico, dependerá dos méritos da equipe que o diligenciar. Para melhor compreender o que significa esses 'méritos da equipe', abordar-se-á, de modo ligeiro, um pouco do histórico da polícia civil em Minas Gerais.
O surgimento dessa Instituição deu-se, na realidade, no período colonial, quando ainda capitania hereditária. A primeira Constituição Mineira promulgada em 31 de outubro de 1890, criou a Milícia Cívica, autorizando o Governador a prover os Cargos Policiais. No ano seguinte, em 16 de outubro de 1891, com a criação das Secretarias de Estado, os cargos policiais foram inseridos na Secretaria de Negócios do Interior e Justiça.
A primeira organização policial em Minas Gerais, aprovada em 1892, compreendia a chefia de polícia, que dirigia o policiamento em todo o Estado, enquanto que o Delegado, sob seu comando administrativo, policiava o município, o subdelegado, os distritos, o Inspetor, os quarteirões. Atribuiu-se ao Chefe de Polícia o poder de nomear os Delegados e Subdelegados dentre cidadãos com qualidades necessárias ao exercício policial, probos e inteligentes. Os policiais nomeados não eram considerados, como hoje são, funcionários públicos, nem percebiam qualquer remuneração pela função delegada. Em Minas Gerais, os Chefes Políticos, principalmente no interior do Estado, interferiam profundamente na permanência ou não do Delegado nas cidades compostas por seus eleitores. Com tanta influência política, somente em meados do século passado formalizara-se os cargos na Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Segurança Pública fora sistematizada, regulamentando-se todos os órgãos da estrutura organizacional, definindo-se competências, jurisdição e atribuições de cada um, de acordo com o âmbito de atuação.
As décadas compreendidas entre 1960 e 1980 foram fases difíceis para a Polícia Civil de Minas Gerais, uma vez que a Constituição deste Estado reproduzia fielmente o texto contido na Constituição Federal de 1968. Não havia distinção entre as funções exercidas pelas Polícias Civil e Militar. O "manter a ordem pública" foi traduzido à época, como manter a ordem pública "a qualquer custo", então, nada mais correto que "unir" as forças policiais para a manutenção da ordem do Estado contra os chamados inimigos "ocultos" daqueles tempos.
Mais difícil ainda tem sido o período de transição política. A adequação às normas estipuladas pela Nova Constituição de 1988 tem sido tarefa árdua, afinal, a Polícia Civil, internamente, ainda mantém-se sob as amarras de uma Lei Orgânica, escrita em 1969, com o seguinte texto:"Compete à Polícia Civil:(...)I - Proteção à vida e aos bens;II- preservação da ordem e da moralidade pública; III- preservação das instituições político- jurídicas; IV- apuração das infrações penais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna ..." (MINAS GERAIS. Lei 5.460/69)
Diante da escassez de normas que possibilitem a acomodação estrutural da Polícia Civil aos moldes "pós- abertura política", a instituição ajusta-se criando resoluções e portarias internas, que viabilizam ações isoladas e não compartilhadas. Talvez seja esse o motivo pelo qual a formatação de um banco de dados referente à criminalidade e à violência, gere tanta ambigüidade, pois, os dados coletados pela Polícia Militar divergirão, obviamente, dos da Polícia Civil.
Analisar esses dados, de longe, permite a inferência entre o que difere a criminalidade real da aparente. Na verdade, mesmo com toda essa discrepância numérica, o que tende a ficar de fora das estatísticas seriam as ilegalidades mais complexas e indiretas, realizadas por agentes que têm vários recursos alternativos ou, aquelas chamadas de contravenções, normalmente, negligenciadas. Se as ilegalidades complexas e indiretas conseguem mascarar a violência urbana, o que dizer sobre a violência doméstica.
2. O PROCESSO DE MATURIDADE DA POLÍCIA CIVIL EM MINAS GERAIS
Do ponto de vista cultural e pedagógico, a República foi uma revolução que abortou e que contentando-se com a mudança do regime, não teve o pensamento ou a decisão de realizar uma transformação radical no sistema de ensino, para provocar uma renovação cultural das elites culturais e políticas, necessárias às novas instituições democráticas.
Além do mais, o espírito republicano, no Brasil, formado e estimulado pelas lutas ideológicas travadas contra o Império, foi-se esfriando gradualmente durante os primeiros trinta anos da implantação do novo regime. Então, aos poucos, após a Primeira Grande Guerra Mundial, continua: "Parece que os velhos sonhos do republicanismo histórico voltam a perturbar a mente dos republicanos quase desiludidos: a conseqüência deste estado de espírito foi o aparecimento de amplos debates e freqüentes reformas da escolarização", conforme Nagle, citado por PEREIRA (1988)
Naquele período qualquer pessoa poderia atuar como policial. O índice de analfabetismo, conforme BARBOSA (1883) era altíssimo no Brasil, portanto, a maioria dos policiais- investigadores, possuíam sequer o ensino primário.
A escola de polícia, fundada em 1926, optou por trabalhar com a disciplina noções de criminologia. Naquela época a criminologia pendia seus fundamentos doutrinários em direção à teoria de Lombroso , que afirmava ser o crime resultante de fatores orgânicos e biológicos, apoiando-se na teoria evolucionista de Darvin. Servindo, inclusive como base para a introdução ao direito penal e ao processo criminal . Era também uma maneira de suprir o desconhecimento técnico-científico, explorado àquela época pela Polícia do Estado de São Paulo, com os conhecimentos obtidos através do professor Reiss.
O tipo de identificação do criminoso através de características físicas, auxiliou sobremaneira ao ensino da tática policial em Minas Gerais . Os caracteres fenotípicos criminais eram repassados aos policiais com o objetivo de auxiliar-lhes na agilização do trabalho policial e na captura dos chamados "meliantes" , que de acordo com FERREIRA (1986), significa malandro, vadio, vagabundo.
Infelizmente entre 1926 e 1946, a escola de polícia só conseguiu formar uma única turma. O curso era demasiado longo para a época, um ano, além do que, o policial, mesmo participando do curso, trabalhava nas ruas executando as chamadas "rondas policiais". Os policiais também mantinham seus vínculos de trabalho, para a subsistência, em outras áreas profissionais (marceneiro, ajudante de obras, pedreiro), dificultando o acesso à escola, de outra forma não sobreviveriam. Ser policial era uma honra, não se remunerava para o exercício da função, de acordo com PEREIRA (1988). Outros aspectos que colaboraram para o insucesso do curso, era a não obrigatoriedade de freqüência ao curso e o analfabetismo.
A Polícia do Estado de São Paulo, em 1938, na Interventoria Ademar de Barros, efetuou ampla reforma no ensino técnico-policial, criando , em substituição à Escola de Polícia daquele Estado, o Instituto de Criminologia de São Paulo. Lá o Instituto visava ministrar ensino superior, técnico e profissional, não só às autoridades e agentes da Polícia Civil, como também às pessoas habilitadas e matriculadas nos seus cursos de criminologia, de criminalística e de formação profissional para o Escrivanato.
O Primeiro Congresso Pan-americano de Criminologia, Criminalística, Medicina e Odontologia Legais ocorrera em 1938, na cidade de Buenos Aires, Argentina. Nesse encontro discutiu-se as medidas idôneas e o combate ao mais ingente problema social, o da criminalidade. Diante dos rumos que o Instituto de Criminologia havia tomado, em 1939, o Conselho Universitário houve por acertado, inclui-lo entre as instituições complementares da Universidade de São Paulo. Em 1942, porém determinou-se que o estabelecimento paulista de ensino técnico-policial voltasse a denominar-se Escola de Polícia.
Seguindo o exemplo de São Paulo, em 1947, após a participação de Minas na Primeira Conferência Pan-americana de Criminologia, realizada nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, o então Governador do Estado de Minas Gerais, Milton Campos, consolidou a escola de polícia, passando a denominá-la de Escola de Polícia Desembargador Raphael de Almeida Magalhães - importante observar que aqui já há a utilização de letras maiúsculas - Era preciso elevar o nível de escolaridade do policial civil e de seus dependentes, mantendo portanto, uma escola primária anexa. Passou-se a exigir exames de admissão policial compostos por testes escritos, de capacidade física e investigação social do candidato.
Na tentativa de agregar mais conhecimentos ao currículo do policial civil, a Escola oferecia cursos livres, realizou seminários, congressos, além de intercâmbio entre policiais dos Estados de Minas Gerais , São Paulo e até entre policiais dos Estados Unidos da América.
Somente na década de 1970 a escola transformou-se em uma Academia de Polícia Civil, responsável pelo ensino dos policiais civis de todo o Estado de Minas Gerais. Outra inovação ocorrida é que houve alteração nos postos de serviço, e passou-se a exigir que o policial tivesse no mínimo o nível básico de escolaridade.
Mesmo antes da promulgação da Carta de 1988, os levantamentos bibliográficos indicam a vanguarda da Academia em introduzir em seus currículos escolares disciplinas tais como Direitos Humanos e Ética Policial, Noções Gerais de Administração, Noções de Legislações diversas (penal, civil, execução penal), sem contudo, esquecer-se da Criminologia, mola mestra do ensino policial civil, no que tange à metodologia e investigação criminal.
3. IDOSO EM BELO HORIZONTE É UM TEMA EM QUE A POLÍCIA CIVIL TRATA COM ORIENTAÇÃO E ENSINO
Em 1998, preocupada com a imagem do Policial, Civil e Militar, junto à população, a Secretaria de Estado da Segurança Pública demandou uma pesquisa ao Instituto Vox Populi,, que resultou no percentual em que 84% da população mineira disse sim à necessidade de participar e contribuir, de alguma forma, para a melhoria da segurança pública do estado de Minas Gerais. Porém, nessa mesma pesquisa, 45% da população não acredita que a polícia civil esteja preocupada com os direitos humanos. Isso gera insegurança e desconfiança. Para confirmar essa tese, quando os entrevistados foram questionados sobre se a polícia de Minas abusa do poder, desrespeitando os cidadãos que recorrem a ela, 49% acenou positivamente à proposição.
Preocupada com a imagem não positiva que tem diante de seu público alvo, a Polícia Civil está desenvolvendo estudos e pesquisas em áreas distintas, com o objetivo de capacitar melhor seus policiais, de modo mais participativo e ativo. Exemplo disso é o trabalho que CHAVES, P (2002) desenvolve há três anos na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso- DEPI. Afinal, a projeção indica que o contingente de jovem na faixa etária de zero a 19 anos,nos últimos 20 anos recuou de 49,7% da população total para 39,3% e chegará a cair 30,8% dentro de duas décadas. O grupo de idosos com mais de 60 anos subiu de 6% para 7,9% de 1980 a 2000 e chegará a 13% do total de habitantes no ano de 2020, diz o IBGE (1999).
CHAVES, P (2000) formatou um curso de capacitação para os agentes policiais no âmbito da gerontologia. Tal curso surgiu de uma demanda da titular da DEPI, porém, nestes três últimos anos de trabalho voluntário, CHAVES notou - a princípio utilizando-se a metodologia observacional, depois, pôde ratificar tal análise, de modo acadêmico, ao tabular os resultados de um questionário elaborado e aplicado nesse público específico, para o "levantamento sobre a saúde dos trabalhadores da Polícia Civil" - uma profunda frustração dos policiais civis que atuam na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso quanto à resultante dos esforços do judiciário diante do tema.
O curso foi uma experiência inédita no Brasil. As universidades e as faculdades brasileiras, de maneira geral, têm se preocupado em criar cursos no âmbito da gerontologia e dos cuidadores para um público em geral. Na verdade, o que em muitas escolas se vê é a garantia de verbas para pesquisas, no campo da saúde, basicamente utilizando-se como base das justificativas o dispositivo legal constante no Decreto 1.948/96 "incentivando a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores", além, de cursos em nível de pós-graduação "lato" e "stricto sensu".
Pois bem, voltando ao tema central deste artigo tem-se que após o curso de capacitação ocorrido em outubro de 2002, houve um redirecionamento dos trabalhos realizados pela DEPI. CHAVES junto aos servidores policiais civis e voluntários que ali atuam, arregimentou um exército de colaboradores e redesenhou a rotina da Delegacia; criou instrumentos para mensurar e registrar eletronicamente a violência doméstica contra os idosos que buscam auxílio legal na DEPI; reestruturou os objetivos do grupo de vítimas que participa dos trabalhos de reintegração na sociedade realizado pela Delegacia e; com a Academia de Polícia Civil- ACADEPOL, o Hospital da Polícia Civil e o setor de Perícias Médicas da Polícia Civil de Minas Gerais dará suporte psicológico aos policiais que atuam na DEPI.
4. CONCLUSÃO
CHAVES, P (2002) tem detectado que em média 71% das denúncias feitas à DEPI não dão prosseguimento à pedido da vítima. Na verdade, deve-se registrar que na maioria dos casos de denúncias constantes, somente nesta Delegacia, os agentes são os filhos, que, por conseguinte, residem no mesmo logradouro da vítima, o que gera medo e constrangimentos. Outro fator muito interessante observado é que nos 39% dos casos em que a denúncia segue o procedimento normal até a entrância do Juiz, nada acontece, ou seja, o próprio Juiz, em audiência encarrega-se de apaziguar os ânimos, orientando aos idosos de que o melhor a fazer "é deixar as coisas como estão". Talvez essa atitude decorra do reduzido número de juízes (1 juiz para cada 23.000 habitantes, enquanto na Alemanha há 1 para 3.500 e nos Estados Unidos 1 para 9.000), os antiquados e burocratizados ritos judiciais, o distanciamento em relação à sociedade (há larga parcela de juízes que resiste à implantação de juizados especiais com ritos sumários e à adoção de penas alternativas para crimes de baixo poder ofensivo), reduzem a possibilidade de responsabilização penal e ampliam o clima de impunidade já favorecido por outros fatores.
Reduzir a impunidade é investir na prevenção. O delinqüente e o desordeiro em potencial são incrivelmente racionais e intimidam-se muito mais com a certeza da punição do que com a gravidade das penas. A despeito de outros fatores criminógenos, a previsibilidade da punição deve estar exageradamente clara tanto ao infrator mais estúpido quanto ao fraudador mais sofisticado. A questão da impunidade decorre, portanto, de falhas e deficiências do sistema de justiça criminal. Falhas e deficiências tão antigas, e por serem quase intocáveis, emprestam dinamismo à violência. A violência intensa e continuada tende a difundir na população uma sensação de desproteção e fragilidade, com crescente descrédito na capacidade do estado em controlar a criminalidade, fazendo-a considerar anacrônica, ingênua e inoportuna a invocação de direitos - principalmente dos " bandidos " - e a clamar por mais medidas coercitivas do estado. Essa situação favorece discursos e políticas populistas de ênfase a instrumentos e ações repressivas para conter a violência, e costumam encontrar entusiasmada repercussão em áreas influentes do aparato policial que vêem na repressão a principal arma preventiva. Nessas condições, quando se declara a " guerra contra o crime" o estado corre o risco de passar a ser mais um fornecedor de violência, ao invés de controlá-la.
A violência, tendo causa em complexos fatores psicológicos e sociais, não admite a falta de seriedade dos tratamentos a partir das convicções extremadas: ou o problema é insolúvel ou aparece a excessiva confiança em sua solução.
A questão da impunidade também é responsabilidade da sociedade. A sociedade tolera demasiadamente a desordem, incentiva comportamentos desviantes e soluções agressivas aos corriqueiros conflitos humanos, além de consumir produtos de entretenimento que exploram a degradação do caráter humano. Concedendo elevada audiência a programas xulos que exibem a agressão humana como fenômeno natural, oferecendo mercado para a prostituição, contrabandistas e traficantes, mostrando no desrespeito e na violência do trânsito o quanto despreza a cidadania, a sociedade faz mais que se omitir, passa a ser mantenedora e incentivadora do clima permissivo da transgressão e impunidade.
Diante de tal perspectiva, CHAVES, P (2002) em consonância com a titular da DEPI optou pelo caminho mais longo e tem investido no processo de orientação e ensino, tanto do segmento idoso que se dirige à Delegacia, quanto dos servidores que lá atuam. Segundo CHAVES, (2002) "mesmo sabendo que os documentos públicos seguem normas de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária (BRASIL. Lei 8.159/91), e que eles possuem um plano de classificação , denominado Tabela de Temporalidade, era necessário a criação de um instrumento que agilizasse o processo de busca e o acesso às fontes registradas na DEPI. Criou-se então um software que permite a inserção dos elementos contidos no TCO. Não houve, portanto, inicialmente, uma profunda intervenção na metodologia de trabalho da Delegacia. Pode-se dizer que por força da lei federal, e diante da inexistência de arquivos permanentes na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, os arquivos fixos são mantidos na estrutura física da Delegacia, porém, pretende-se inserir nesse banco, os dados relativos aos TCO's a partir de 1997, ano de inauguração da DEPI até o 2002, período de iniciação do uso do software".
O trabalho de atuação da DEPI também tem sido divulgado de modo mais incisivo. Um instrumento de mensuração de violência doméstica contra o Idoso tem sido testado. Denominado Índice de Chaves, trata-se de peça fundamental nesse processo. Mas para que ele produza dados consistentes e concretos, é importante ter como aliado o policial civil para a aplicação desse instrumento. A aplicabilidade do Índice de Chaves não se restringe à DEPI, em visitas de fiscalização às Entidades Asilares, poder-se-á aplicá-lo para que se obtenha o índice de negligência social e portanto, se possa avaliar a Entidade de modo seguro, vista também, pela visão do idoso, respeitando-se seus direitos e sua capacidade de discernimento. Uma maneira de convidar o policial civil que atua na DEPI para essa luta, foi a realização do I Curso de Capacitação em Gerontologia aplicada ao Agente Policial Civil. Inédito no país, o curso foi iniciativa de CHAVES, P (2002) que após observar a rotina de trabalhos da DEPI, argumentou com a titular da Delegacia sobre a necessidade de orientar os servidores e policiais civis que ali prestam serviços, a respeito da importância da qualidade da prestação de serviços tanto ao segmento idoso, quanto aos próprios funcionários que ali atuam, no âmbito da qualidade de vida e redução do índice de vitimização. A Delegada por sua vez demandou à Academia de Polícia Civil a solicitação para que o curso fosse autorizado, planejado e executado. Uma rica experiência!
É tácito que viver, ser livre, ter uma casa, participar dos movimentos políticos e sociais da comunidade e do país, ter assistência médica, educação, lazer são direitos de cada brasileiro e apenas quando são postos em prática é que existe a cidadania. Está explícito na Constituição de 1988 que todos são iguais. A constituição proíbe qualquer tipo de discriminação, seja em função do sexo, orientação sexual, idade, condições físicas e mentais, de raça, cor, origem social ou geográfica, estado civil, opções políticas, filosóficas ou religiosas. É por esse caminho que se tem tentado trilhar!
Sabe-se da dificuldade em mudar o cenário montado para a atuação da Polícia Civil, quer pelo Estado, quer pela sociedade, quer pelos próprios policiais, mas aos poucos, com paciência, essa conscientização vai acontecer. Trata-se de uma construção silenciosa e compartilhada. Não há que se questionar, o problema da violência, não é só de segurança pública, é também uma questão de saúde pública, pois está se tornando uma epidemia.
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