INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Juriprudência: Processo penal. Habeas corpus (CPP, art. 647). Recurso em HC. Ausência de razões. Conhecimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ – RECURSO ORDINÁRIO SEÇÃO 1, P. 222, J. 05.03.02)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: M.A.A.
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO ALBERTO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE RAZÕES, CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. ATRASO NÃO PROVOCADO PELO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE.
- A ausência de razões não constitui óbice ao conhecimento de recurso ordinário.
- Embora a Lei Processual Penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia processual, a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que a ação penal revela acentuada complexidade, não se podendo, ademais, imputar ao magistrado a responsabilidade pelo atraso ocorrido.
- Recurso ordinário desprovido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040