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STJ – RECURSO ORDINÁRIO SEÇÃO 1, P. 222, J. 05.03.02)
RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
RECORRENTE: M.A.A.
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO ALBERTO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE RAZÕES, CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE. ATRASO NÃO PROVOCADO PELO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE.
- A ausência de razões não constitui óbice ao conhecimento de recurso ordinário.
- Embora a Lei Processual Penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia processual, a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que a ação penal revela acentuada complexidade, não se podendo, ademais, imputar ao magistrado a responsabilidade pelo atraso ocorrido.
- Recurso ordinário desprovido.
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