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STF - Imunidade Material: Declarações em CPI (Informativo nº 274, 24.06 a 1º.07.02)
O Tribunal rejeitou queixa-crime contra parlamentar, motivada por declarações proferidas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito instituída para apurar irregularidades no FGTS dentro da Câmara dos Deputados, porquanto o ato descrito na peça acusatória é manifestamente amparado pela imunidade material (CF, art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.”). Inq 655-DF, rel. Min. Maurício Corrêa, 1º.7.2002. (INQ-655)
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