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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.652 – PI (200110089000-2) (DJU 22.04.02, SEÇÃO 1, P. 217, J. 21.03.02)
RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: A.F.N. E OUTRO
ADVOGADO: TARCÍSIO VIEIM DE CARVALHO NETO
RECORRIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PACIENTE: A.F.N. PACIENTE : R.D.N.R.O
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DENÚNCIA BASEADA EM CONCLUSÕES DE SINDICÃNCIA ADMINISTRATIVA DECLARADA NULA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Não obstante a independência entre as esferas administrativa e penal, como .a denúncia encontra-se fundada exclusivamente nas conclusões tecidas no procedimento administrativo declarado nulo, impõe-se o reconhecimento da inexistência de elementos indiciários mínimos a justificar a acusação.
2. Recurso Ordinário a que se dá provimento.
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