INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Crime em licitação. Denúncia baseada em conclusões de sindicância administrativa nula. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 11.652 – PI (200110089000-2) (DJU 22.04.02, SEÇÃO 1, P. 217, J. 21.03.02)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: A.F.N. E OUTRO
ADVOGADO: TARCÍSIO VIEIM DE CARVALHO NETO
RECORRIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PACIENTE: A.F.N. PACIENTE : R.D.N.R.O

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DENÚNCIA BASEADA EM CONCLUSÕES DE SINDICÃNCIA ADMINISTRATIVA DECLARADA NULA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Não obstante a independência entre as esferas administrativa e penal, como .a denúncia encontra-se fundada exclusivamente nas conclusões tecidas no procedimento administrativo declarado nulo, impõe-se o reconhecimento da inexistência de elementos indiciários mínimos a justificar a acusação.
2. Recurso Ordinário a que se dá provimento.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040