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TRF 4ª REGIÃO - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001.04.01.067243-0/SC (DJU 27.02.02, SEÇÃO 2, P. 712, J. 29.01.02)
RELATOR: DES. FEDERAL FÁBIO ROSA
IMPETRANTE: C.B.
ADVOGADO: AQUILES GARCIA
IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE BLUMENAU/SC
INTERESSADO: J.A.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA 4ª SEÇÃO DESTE TRF. DIREITO À OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DESDE QUE MOTIVADA A PRETENSAO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A viabilidade da providência num processo penal importa um juízo que está vinculado à aplicação das regras constitucionais, mas também do sistema processual penal regulamentado pela legislação brasileira. Exatamente por isso é que o feito tem natureza criminal e deve ser apreciado pela 4. Seção deste TRF.
2. Manutenção da decisão que indeferiu a extração de cópias de processos penais na Justiça Federal para a utilização, por terceiro, em ação na Justiça Estadual.
3. Peças processuais de um processo penal não se coadunam com um uso indiscriminado, embora a publicidade do processo. Desse modo, o terceiro terá acesso aos autos e poderá obter certidão, desde que fundamente o motivo de sua pretensão, demonstrando seu interesse jurídico.
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