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STF - ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO E NULIDADE (INFORMATIVO Nº 272, 10 a 14 de junho de 2002, p. 3, J. 11.06.02)
Entendendo caracterizado o cerceamento de defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular julgamento do Superior Tribunal Militar que fora concluído em sessão anterior àquela determinada pelo Presidente da referida Corte para a sua continuidade, sem a presença do relator, do revisor, e da advogada da defesa, que não fora comunicada dessa antecipação. HC 81.932-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 11.6.2002. (HC-81932)
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