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STF - REPRESENTAÇÃO: INFORMALIDADE (INFORMATIVO Nº 255, 17 A 19.12.01, j. 18.12.01)
A Turma indeferiu habeas corpus no qual se alegava a extinção da punibilidade do suposto crime de ameaça imputado ao paciente devido à falta de representação da vítima. Considerou-se que a representação prescinde de fórmula sacramental a ser observada, sendo que, na espécie, a vítima dirigiu-se, tão logo ameaçada, à autoridade policial, solicitando que se fizesse lavrar o boletim de ocorrência, com manifesto desejo de ver o paciente processado e punido. HC 80.618-MG, rel. Min. Celso de Mello, 18.12.2001. (HC-80618)
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