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Jurisprudência: Processo penal. Competência. Receptação de armas de uso exclusivo do exército. Competência da Justiça Estadual (CF, art. 109).

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STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 17.793 - RJ (1999/0096325-3) (DJU 12.11.01, SEÇÃO 1, P. 126, J. 24.10.01)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: J.S.L.
RÉU: W.A.R.
ADVOGADO: CLARICE AUGUSTA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ - RJ

EMENTA

CONSTITUCIONAL. PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEPTAÇÃO DE ARMAS DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- A receptação de armas de uso privativo das Forças Armadas não acarreta a competência da Justiça Federal, mormente quando afastada, em princípio, a ocorrência de contrabando e de crime contra a Segurança Nacional.
- Conflito conhecido. Competência do Juízo Estadual, o suscitado.



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