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STJ - HABEAS CORPUS N° 19.002 - SP (2001/0140727-9) (DJU 18.02.02, SEÇÃO 1, P. 477, J. 06.12.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: J.L.S.F.
IMPETRADO: PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PACIENTE: M.C.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
Teses defensivas, deduzidas como preliminares nas alegações finais, que exaustivamente sustentadas durante o processo não foram, mesmo após a oposição do incidente de esclarecimento, abordadas no decisum condenatório. O egrégio Colegiado, em face do amplo efeito devolutivo da apelação manejada pelo Parquet, deveria ter os tópicos questionados, mormente em face de ter si absolutória a sentença monocrática.
Writ concedido.
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