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TACRIM 13ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370502/0
RELATOR: ROBERTO MORTARI
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/337
DATA DO JULGAMENTO: 03.10.2000
EMENTA
"HABEAS CORPUS". RESTRIÇÕES AO USO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ATO IMPUGNADO PODE SER ATACADO POR AGRAVO. INADMISSIBILIDADE: O "HABEAS CORPUS", SENDO UM INSTRUMENTO PROCESSUAL GARANTIDOR DA LIBERDADE INDIVIDUAL, NÃO DEVE SOFRER RESTRIÇÕES QUANTO AO SEU USO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ATO IMPUGNADO PODE SER ATACADO POR AGRAVO.
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