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TACRIM 13ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371000/2
RELATOR: TEODOMIRO MENDÉZ
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/312
DATA DO JULGAMENTO: 03.10.2000
EMENTA
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE, PRESO EM FLAGRANTE, JÁ CUMPRIU QUASE A TOTALIDADE DA PENA, ALÉM DE COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, ACUSADO POR CRIME NÃO COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. CONCESSÃO. NECESSIDADE: DEVE SER CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO RÉU QUE, PRESO EM FLAGRANTE, JÁ CUMPRIU QUASE A TOTALIDADE DA PENA, ALÉM DE COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, NÃO TENDO O CRIME QUE ORIGINOU SUA PRISÃO SIDO COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA.
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