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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Direito de apelar em liberdade. Réu que, preso em flagrante, já cumpriu quase a totalidade da pena. Concessão. Necessidade.

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TACRIM 13ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371000/2

RELATOR: TEODOMIRO MENDÉZ
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/312
DATA DO JULGAMENTO: 03.10.2000

EMENTA

DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE, PRESO EM FLAGRANTE, JÁ CUMPRIU QUASE A TOTALIDADE DA PENA, ALÉM DE COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, ACUSADO POR CRIME NÃO COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA. CONCESSÃO. NECESSIDADE: DEVE SER CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO RÉU QUE, PRESO EM FLAGRANTE, JÁ CUMPRIU QUASE A TOTALIDADE DA PENA, ALÉM DE COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, NÃO TENDO O CRIME QUE ORIGINOU SUA PRISÃO SIDO COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA.



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