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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Liberdade provisória. Gravidade do delito como único critério ensejador da manutenção da custódia preventiva. Inadmissibilidade.

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TACRIM 4ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370370/8

RELATOR: DEVIENNE FERRAZ
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/234
DATA DO JULGAMENTO: 03.10.2000

EMENTA

LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO BIQUALIFICADO. AGENTE POSSUIDOR DE EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO DELITO COMO ÚNICO CRITÉRIO ENSEJADOR DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. INADMISSIBILIDADE: DEVE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO DE CRIME DE ROUBO BIQUALIFICADO, POSSUIDOR DE EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA, INDEPENDENTEMENTE DA GRAVIDADE DO DELITO, QUE POR SI SÓ NÃO BASTA PARA ENSEJAR A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO DEVE SER DECRETADA QUANDO INEXISTENTES INDÍCIOS CONCRETOS DE QUE A LIBERDADE DO RÉU REPRESENTE RISCO À ORDEM PÚBLICA, QUE ELA VÁ OBSTACULIZAR O ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU QUE TRAGA RISCOS DE EVENTUAL FRUSTAÇÃO DA LEI PENAL, MÁXIME SE A BENESSE JÁ FOI CONCEDIDA AOS CO-RÉUS.



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