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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.070113-8/PR (DJU 25.04.2001, SEÇÃO 2, P. 657)
RELATORA: JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE: A.L.C.
ADVOGADO: SATURNINO CAVAZZANI NETTO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PROCESSO PENAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
1. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Se a suspensão do processo não versou sobre a fiança arbitrada, permanece a garantia de reparação dos danos, até mesmo porque a suspensão é passível de revogação.
3. Rejeitado o pedido de restituição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de março de 2001.
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