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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Reconhecimento.

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TRF 1ª REGIÃO – HABEAS CORPUS 2000.01.00.134585-6/PA (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 2, p. 24)

RELATOR: JUIZ I'TALO MENDES
IMPETRANTE: WALDERCLEY RAIMUNDO DA SILVA OLIVEIRA
IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DE MARABÁ - PA
PACIENTE: E.S.S. (RÉU PRESO)

EMENTA

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É de se reconhecer a existência de coação ilegal à liberdade de locomoção do réu, ora paciente, quando, decorridos mais de duzentos dias da data de sua prisão em flagrante, não se procedeu sequer ao seu interrogatório.
2. Habeas corpus concedido.

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus.
4ª Turma do TRF da 1ª Região – 27/03/2001.



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