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TACRIM 8º GRUPO – MANDADO DE SEGURANÇA 369160/3
RELATOR: EDUARDO PEREIRA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/194
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ OU CÂMARA CRIMINAL QUE RECUSA EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTERPOSTO. CABIMENTO: - É ADMISSÍVEL A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUIZ OU CÂMARA CRIMINAL QUE RECUSA EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO INTENTADO.
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