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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Embargos infrigentes. Concessão de efeito suspensivo. Necessidade.

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TACRIM 8º GRUPO – MANDADO DE SEGURANÇA 369160/3

RELATOR: EDUARDO PEREIRA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/194
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000

EMENTA

- EMBARGOS INFRIGENTES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE:
- OS EMBARGOS INFRIGENTES TÊM EFEITO SUSPENSIVO, MÁXIME QUANDO HÁ PERIGO IMINENTE DE PERECIMENTO DO DIREITO DA PARTE, EM VIRTUDE DA EXECUÇÃO DE DECISÃO AINDA MARCADA PELA PROVISORIEDADE.



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