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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Revisão. Sentença condenatória contrária à evidencia probatória. Distinção.

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TACRIM 8º CÂMARA – REVISÃO CRIMINAL 360094/4

RELATOR: FERNANDO MIRANDA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/091
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000

EMENTA

- REVISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DISTINÇÃO:
- EM SEDE DE REVISÃO, NÃO É DE CONFUNDIR-SE O CONCEITO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS COM O CONCEITO DE NÃO EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE O PRIMEIRO, PREVISTO NO ART. 621, I, DO CPP, SERVE DE FUNDAMENTO PARA O PEDIDO REVISIONAL QUANDO O DECRETO CONDENATÓRIO AFRONTAR A PROVA DOS AUTOS E ENCERRA ERRO JUDICIÁRIO, ENQUANTO O SEGUNDO, NOS TERMOS DO ART. 386, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDICA O CAMINHO DA ABSOLVIÇÃO QUANDO O JUIZ, À VISTA DA PROVA, FOR TOMADO PELA DÚVIDA.



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