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TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215837-9
RELATOR: FERNANDO MIRANDA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/123
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- LAUDO PERICIAL. PERITO QUE SERVE COMO REVISOR NO EXAME NECROSCÓPICO E DEIXA DE FIRMAR O DOCUMENTO. MERA IRREGULARIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA:
- INOCORRE NULIDADE NO LAUDO PERICIAL E SIM MERA IRREGULARIDADE, NA HIPÓTESE EM QUE UM DOS PERITOS SE OLVIDA DE FIRMAR O DOCUMENTO, DESDE QUE DO MESMO CONSTE ASSINALADO O FATO DE QUE O EXAME FORA REALIZADO POR DOIS MÉDICOS LEGISTAS, POIS NENHUM MOTIVO HÁ PARA DUVIDAR-SE DE SUA VERACIDADE, TANTO MAIS EM SE CONSIDERANDO QUE O LAUDO DE EXAME NECROSCÓPICO NÃO SE PRESTA E NEM TEM A FINALIDADE DE IMPUTAR AUTORIA DE CRIME A PESSOA ALGUMA, MAS, TÃO-SOMENTE, DE AFIRMAR A EXISTÊNCIA E A REALIDADE DE MORTE POR CAUSA DIVERSA DAS NATURAIS.
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