As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1219507-8
RELATOR: MESQUITA DE PAULA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/355
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- PROVA. CONFISSÃO POLICIAL DE MENOR QUE TEM COMO CURADOR FUNCIONÁRIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA. INVALIDADE:
- É INVÁLIDA A CONFISSÃO POLICIAL DE MENOR DE 21 ANOS QUE TEM COMO CURADOR FUNCIONÁRIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA, O QUAL, POR SER SUBORDINADO À AUTORIDADE QUE PRESIDIA O ATO, NÃO TINHA A ISENÇÃO NECESSÁRIA PARA EXERCER ESSE "MUNUS".
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040