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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215149/0
RELATOR: ÉRIX FERREIRA VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1356/201 DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- COMPETÊNCIA. PREFEITO QUE COMETE CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, MAS É, POSTERIORMENTE, AFASTADO DO CARGO. MANUTENÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE:
- É INAPLICÁVEL A COMPETÊNCIA FUNCIONAL ORIGINÁRIA PRIVILEGIADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PREVISTA NO INCISO I DO ART. 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A PREFEITO QUE COMETE CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, MAS É, POSTERIORMENTE, AFASTADO DO CARGO, SENDO CERTO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REVOGOU SUA SÚMULA 394.
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