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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Competência. Prefeito que comete crime durante o exercício funcional, mas é, posteriormente, afastado do cargo. Manutenção do foro privilegiado. Impossibilidade.

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TACRIM 2ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215149/0

RELATOR: ÉRIX FERREIRA VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1356/201 DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000

EMENTA

- COMPETÊNCIA. PREFEITO QUE COMETE CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, MAS É, POSTERIORMENTE, AFASTADO DO CARGO. MANUTENÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE:

- É INAPLICÁVEL A COMPETÊNCIA FUNCIONAL ORIGINÁRIA PRIVILEGIADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PREVISTA NO INCISO I DO ART. 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A PREFEITO QUE COMETE CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, MAS É, POSTERIORMENTE, AFASTADO DO CARGO, SENDO CERTO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REVOGOU SUA SÚMULA 394.



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