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TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215837/9
RELATOR: FERNANDO MIRANDA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/123
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97. AGENTE QUE SE ENCONTRA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTAR EMBRIAGUEZ. CONFIGURAÇÃO:
-CONFIGURA O DELITO DO ART. 306 DA LEI Nº 9.503/97 A CONDUTA DO AGENTE QUE SE ENCONTRA SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA DE EFEITOS ANÁLOGOS, SENDO CERTO QUE NÃO É EXIGIDA A ELEMENTAR EMBRIAGUEZ PARA A SUA TIPIFICAÇÃO, INTERESSANDO PARA EFEITOS PENAIS, COIBIR O COMPORTAMENTO PERIGOSO E INDICATIVO DE DANO POTENCIAL DO CONDUTOR ALCOOLIZADO.
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