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Artigos

Jurisprudência: Penal. Código de Trânsito Brasileiro. Absorção do delito de embriaguez ao volante pelo crime de homicídio culposo. Ocorrência.

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TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215837/9

RELATOR: FERNANDO MIRANDA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/123
DATA DO JULGAMENTO: 30.08.2000

EMENTA

-CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSORÇÃO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. OCORRÊNCIA:

-O DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE DA LEI Nº 9.503/97, FICA ABSORVIDO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO DA MESMA LEI, SE DA CONDUTA DO MOTORISTA RESULTA DANO EFETIVO COMO A MORTE DA PESSOA, POIS O FATO DE O AGENTE ACHAR-SE ALCOOLIZADO CONSTITUI CONDUTA DE PERIGO CUJO DESVALOR DELITIVO É INCLUÍDO POR AQUELE RESULTADO.



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