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TACRIM 16ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215837/9
RELATOR: FERNANDO MIRANDA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/123
DATA DO JULGAMENTO: 30.08.2000
EMENTA
-CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSORÇÃO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. OCORRÊNCIA:
-O DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE DA LEI Nº 9.503/97, FICA ABSORVIDO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO DA MESMA LEI, SE DA CONDUTA DO MOTORISTA RESULTA DANO EFETIVO COMO A MORTE DA PESSOA, POIS O FATO DE O AGENTE ACHAR-SE ALCOOLIZADO CONSTITUI CONDUTA DE PERIGO CUJO DESVALOR DELITIVO É INCLUÍDO POR AQUELE RESULTADO.
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