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TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.113579-9/GO (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 2, p. 24)
RELATOR: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
IMPETRANTE: M.J.A.C.
ADVOGADO: GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA-GO
PACIENTE: M.J.A.C.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRESA INDIVIDUAL. DEPOSITÁRIA INFIEL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Resulta ilegal e abusiva a ordem de prisão expedida contra a Paciente que, a princípio, não integra a relação processual, vez que a confissão de dívida foi firmada péla empresa individual – pessoa jurídica, que tem existência distinta da pessoa física e aquela não foi citada na ação de busca e apreensão. Constrangimento ilegal configurado.
2. Habeas corpus concedido.
ACÓRDÃO
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto so Sr. Juiz-Relator.
Brasília, 06 de março de 2001.
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