INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Suspensão condicional do processo. Decisão denegatória. Cabimento de HC ou mandado de segurança.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TRF 12ª REGIÃO – RECURSO CRIMINAL Nº 2000.34.00.090473-4/DF (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 2, p. 25)

RELATOR: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
RECORRENTE: L.E.O.
ADVOGADO: IRINEU DE OLIVEIRA E OUTRO
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR: OSNIR BELICE

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. DESACATO DENÚNCIA. RECEBIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). INDEFERIMENTO RECURSO CABÍVEL.

1. A Lei nº 9.099/95 silenciou-se sobre o cabimento ou descabimento de recurso na hipótese de indeferimento suspensão condicional do processo.

2. Tratando-se de decisão não arrolada no artigo 581 do Código de Processo Penal e não encerrando a relação processual, incabíveis sãos os recursos em sentido estrito e de apelação, devendo, nesse caso a mesma ser impugnada por habeas corpus ou mandado de segurança.

3. Recurso improvido.

ACÓRDÃO

Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz-Relator.

Brasília, 27 de março de 2001.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040