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HOMICÍDIO DE ÍNDIO E COMPETÊNCIA (INFORMATIVO STF Nº 224, 16 A 20 DE ABRIL DE 2001, p. 2)
Compete à Justiça Federal julgar assassinato cometido contra índio, no interior da aldeia a que ele pertencia, e que teve como causa a disputa sobre as terras ocupadas pela comunidade indígena. Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para declarar nulo o processo a partir do interrogatório do acusado, inclusive, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Considerou-se que o crime de homicídio tivera relação direta com questão concernente a "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam..." (CF, art. 231) e que tais direitos encontram-se compreendidos na norma inscrita no art. 109, XI, da CF ("Aos juízes federais compete processar e julgar: ...XI - a disputa sobre direitos indígenas"). Precedentes citados: RREE 192.473-RR (DJU de 29.8.97), 206.608-RR (DJU de 17.9.99) e HC 71.835-MS (DJU de 22.11.96). RE 270.379-MS, rel. Min. Maurício Corrêa, 17.4.2001.(RE-270379)
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