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Jurisprudência: Processo penal. Competência. Crime praticado contra patrimônio de sociedade de economia mista. Súm. nº 42/STJ. Competência da justiça comum estadual.

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STJ - CC 27514/RJ (1999/0084642-7) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 118)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
AUTOR: JUSTICA PUBLICA
RÉU: A.S.B.
ADVOGADO: NEY FONSECA
SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - SJ/RJ
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARARUAMA - RJ

EMENTA

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PRATICADO CONTRA PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚM. Nº 42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

I. Compete à justiça comum estadual o processo e julgamento de crimes praticados em detrimento de Sociedades de Economia Mista. Incidência da Súm. nº 42 desta Corte.

II. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Araruama/RJ, o Suscitado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da Vara Criminal de Araruama/RJ.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Edson Vidigal, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer.

Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves.

Brasília-DF, 28 de março de 2001 (data do julgamento).



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