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STJ - RHC 10733/SP (2000/0129611-6) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 165)
RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE: EUCLIDES ANTONIO PENTEADO
ADVOGADO: WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR - DEFENSOR PUBLICO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
PACIENTE: EUCLIDES ANTONIO PENTEADO
EMENTA
CRIMINAL. RHC. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DO REDUTOR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - Acolhe-se alegação de nulidade na dosimetria da reprimenda, quando o Julgador, ao levar em conta a ocorrência da tentativa, deixa de justificar os motivos pelos quais diminuiu a pena com base no redutor mínimo previsto para tanto.
II - Recurso provido para, cassando-se o acórdão recorrido, anular-se a sentença monocrática, a fim de que outra seja proferida com a devida motivação da dosimetria da pena.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, cassando o acórdão atacado, anular a r. sentença monocrática, a fim de que outra seja proferida com a devida motivação da dosimetria da pena.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
Brasília-DF, 06 de março de 2001 (data do julgamento).
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