INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Prisão em flagrante. Flagrante impróprio ou quase flagrante. Perseguição caracterizada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RHC 10966/SP (2001/0002987-6) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 166)

RELATOR: MINISTRO EDSON VIDIGAL
RECORRENTE: E.M.
ADVOGADO: WATSON ROBERTO FERREIRA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: E.M. (PRESO)

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL. FALTA DE ESTABELECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. "HABEAS-CORPUS".

1.Se o Estado, que condena o acusado, não possui local adequado para que a pena seja cumprida nos termos da condenação que, por seu agente, entendeu de lavrar, não tem o sentenciado que se submeter a condições prisionais que extrapolem aquelas estritamente descritas na sentença.

2.Recurso provido, para que o paciente cumpra a pena, excepcionalmente, em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções assegure vaga em estabelecimento adequado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, para que o acusado cumpra a pena, excepcionalmente, em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar, até que o Juízo das Execuções lhe assegure vaga em estabelecimento adequado às condições descritas na sentença. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
Brasília-DF, 15 de março de 2001.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040