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STJ - HC 11251/CE (1999/0103677-1) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 168)
RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: J.C.L.B.A. E OUTROS
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
IMPETRADO: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE: M.E.M.S.Q.
EMENTA
CRIMINAL. HC. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO NOS FEITOS EM QUE FIGURA A PACIENTE COMO PARTE. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR EVENTUAL IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. IMPEDIMENTO NÃO-SUSCITADO POR NENHUMA DAS PARTES. ILEGALIDADE DA DECISÃO. AFRONTA À GARANTIA DO JUÍZO NATURAL. ORDEM CONCEDIDA.
I. Certificada, pela Autoridade coatora, a inexistência de processo administrativo para apurar eventual impedimento de Magistrado que não fora suscitado pelas partes tem-se como ilegal a decisão do Conselho Superior da Magistratura, que declarou impedido o Juiz Titular da Comarca de Beberibe/CE, de funcionar nos feitos em que a ora paciente figura como parte.
II. Tratando-se de ato ilegal e evidenciando-se possível afronta à Garantia Constitucional do Juiz Natural, justifica-se o meio eleito e o conhecimento da irresignação.
III. Ordem concedida para declarar a nulidade da decisão impugnada.
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