INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Fiança. Denúncia por tráfico. Cassação da fiança.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HC 13273/RJ (2000/0047668-4) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 171)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: WAGNER DUARTE MATOS
IMPETRADO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: A.L.V.J. (PRESO)
PACIENTE: A.L.O.J. (PRESO) : A.L.O.J.

EMENTA

CRIMINAL. HC. ENTORPECENTES. QUEBRA DE FIANÇA. RESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA. DENÚNCIA POR TRÁFICO. LEGALIDADE DA DECISÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO-CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

I.Não é ilegal a decisão monocrática que motivadamente, quando do recebimento da denúncia e atendendo promoção ministerial, cassa fiança concedida pela autoridade policial, após nova definição jurídica dos fatos feita pela acusação, que apontou a existência de delito mais grave inafiançável. Precedentes.

II.Não se mostrando, de pronto, abusiva a classificação feita pelo Ministério Público, tem-se o habeas corpus como meio impróprio para a reavaliação do conjunto fático-probatório, para fins de reconhecimento de crime afiançável ou para permitir.

III.Não se conhece de pedido de aplicação de benefício previsto pela Lei nº 9.099/95, se a matéria sequer foi ventilada em 2º grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância.

IV.Ordem parcialmente conhecida e denegada.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido para denegá-lo..

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.
Brasília-DF, 13 de março de 2001 (data do julgamento).



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040