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Artigos

Jurisprudência: Penal. Quadrilha ou bando. Incompatibilidade com o crime continuado.

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STJ - HC 11694/RJ (1999/0120710-0) (DJU 23.04.2001, SEÇÃO 1, p. 186)

RELATOR: MINISTRO VICENTE LEAL
MPETRANTE: J.C.R.F.O
IMPETRADO: ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: A.S.F.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME CONTINUADO DE CORRUPÇÃO ATIVA. INCOMPATIBILIDADE. CRIME DE QUADRILHA. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR ESTA CORTE. - Já se proclamou nesta Corte o entendimento de que o crime de quadrilha, por pressupor a associação permanente para a prática de uma pluralidade de delitos, não se compatibiliza com a unidade da figura da continuidade delitiva do crime de corrupção ativa. - Habeas-corpus concedido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar. Impedido o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Sustentou oralmente o Dr. João Costa Ribeiro Filho pelo paciente. Brasília-DF, 27 de março de 2001 (data do julgamento).



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