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RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPETRANTE: E.U.L. E OUTRO
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
PACIENTE: A.D.F.G.
ADVOGADO: PAULO GUANABARA LEAL DE ARAUJO E OUTRO: ALEXANDRE DIOGENES FERREIRA GOMES
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A ORDEM TRIBUTÁRIA NACIONAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATEMORIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
3 - Estas testemunhas, por outro lado, em outras esferas, litigam contra o paciente e os fatos em apuração se relacionam mais com a prova documental, sendo a testemunhal de caráter meramente ancilar.
ACÓRDÃO
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