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Artigos

Jurisprudência: Penal. Transação penal. Condenação do acusado após o descumprimento do acordo. Inadmissibilidade. Execução da pena. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
IMPETRANTE: C.D.F.
IMPETRADO: TERCEIRA CÂMARA EXTRAORDINÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: L.C.J. (PRESO)

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 8.069/90 E LEI 8.072/90. REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL.
1. A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) revogou o parágrafo único do artigo 214 do Código Penal durante a vacatio legis do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que o introduzira.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada.



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