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Artigos

Jurisprudência: Penal. Estelionato. Agente que subtrai folhas do talão de cheques da vítima, preenche uma delas, assina e efetua o pagamento de mercadoria, causando-lhe prejuízo. Caracterização. Absorção do crime-meio do furto. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

RELATOR: RICARDO TUCUNDUVA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/102
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000

- ESTELIONATO. AGENTE QUE SUBTRAI FOLHAS DO TALÃO DE CHEQUES DA VÍTIMA, PREENCHE UMA DELAS, ASSINA E EFETUA O PAGAMENTO DE MERCADORIA, CAUSANDO-LHE PREJUÍZO. CARACTERIZAÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO DO FURTO. OCORRÊNCIA:



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