As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR: RICARDO TUCUNDUVA
VOTAÇÃO: UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/102
DATA DO JULGAMENTO: 28.09.2000
- ESTELIONATO. AGENTE QUE SUBTRAI FOLHAS DO TALÃO DE CHEQUES DA VÍTIMA, PREENCHE UMA DELAS, ASSINA E EFETUA O PAGAMENTO DE MERCADORIA, CAUSANDO-LHE PREJUÍZO. CARACTERIZAÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO DO FURTO. OCORRÊNCIA:
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040