As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR: JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO: R.M.A.
ADVOGADO: LEONARDO SANTANNA FERNANDES
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ESTELIONATO. MÉDICO. COBRANÇA DE SOBREPREÇO. PORTARIA MPAS 3893/86. PERMISSÃO À ÉPOCA DO FATO. RECURSO IMPROVIDO.
2. Sentença absolutória que deve ser mantida, uma vez que se comprovou que o responsável pelo paciente fez a opção em termo de Ajuste Prévio.
ACÓRDÃO
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040